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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Zoinho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 387/2014 Câmara dos Deputados 30/04/2014 Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, atribuindo ao Município competência para estabelecer as metragens da áreas de preservação permanente em área urbana consolidada. Arquivada desde 31/01/2015 Autoria única
PLP 356/2013 Câmara dos Deputados 20/11/2013 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para permitir às empresas de telecomunicações se creditarem do ICMS pago na aquisição de energia elétrica. Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/02/2019 Coautoria — 10ª assinatura de 11
PLP 231/2012 Câmara dos Deputados 07/12/2012 Acrescenta § 5º ao art. 13 da Lei Complementar nº 141, de 13 janeiro de 2012. Arquivada desde 21/08/2015 Autoria única
PLP 173/2012 Câmara dos Deputados 09/05/2012 Impõe limites aos gastos com os órgãos de imprensa na União, nos Estados e no Distrito Federal e nos Municípios. Tramitando em Conjunto desde 31/01/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Volta Redonda (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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