Carlos Santana
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 201/2008 Câmara dos Deputados | 13/08/2008 | Recorre, nos termos do artigo 58, § 3º combinado com o artigo 144 do Regimento Interno, para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei nº 1.135, de 1991. | Arquivada desde 31/01/2015 | Coautoria — 53ª assinatura de 64 |
| REC 268/2006 Câmara dos Deputados | 09/03/2006 | Recorre do parecer da Comissão de Finanças e Tributação dado ao Projeto de lei Nº 3.925, de 1997. | Arquivada desde 31/01/2019 | Coautoria — 11ª assinatura de 59 |
| REC 258/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 1.783/1999. | Arquivada desde 31/01/2015 | Coautoria — 38ª assinatura de 63 |
| REC 148/2004 Câmara dos Deputados | 20/10/2004 | Recorre da decisão terminativa da Comissão de Finanças e Tributação relativa ao Projeto de Lei n.º 1961, de 2003. | Arquivada desde 31/01/2015 | Coautoria — 47ª assinatura de 68 |
| REC 80/2003 Câmara dos Deputados | 16/10/2003 | Requer a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do parecer da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 55-A/2003, pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 55-A, de 2003, do Projeto de Lei nº 329, de 2003 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. | Arquivada desde 30/10/2003 | Coautoria — 40ª assinatura de 60 |
| REC 52/2003 Câmara dos Deputados | 21/08/2003 | Recorre contra apreciação terminativa da Comissão de Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 203/2001. Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Complementar nº 203/01. | Arquivada desde 04/02/2019 | Coautoria — 13ª assinatura de 68 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.