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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 18 no total

Carlos Santana

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 167/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 2.720/03, do Sr. Eduardo Cunha, que "altera o inciso III ao § 2° do art. 13 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55 da Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza". Arquivada desde 12/08/2008 Coautoria — 19ª assinatura de 55
REC 44/2007 Câmara dos Deputados 09/05/2007 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 01, de 2007, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023." Tramitação Finalizada desde 21/05/2007 Coautoria — 11ª assinatura de 53
REC 40/2007 Câmara dos Deputados 24/04/2007 Requer, nos termos do art. 58, § 3º c/c o art. 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 5.489-A/2005, com parecer contrário da Comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 19/09/2012 Coautoria — 7ª assinatura de 52
REC 32/2007 Câmara dos Deputados 02/04/2007 Contra apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 14ª assinatura de 82
REC 24/2007 Câmara dos Deputados 21/03/2007 Contra apreciação conclusiva da Comissão de Minas e Energia sobre o Projeto de Lei Nº 1.044/2003. Arquivada desde 19/09/2012 Coautoria — 5ª assinatura de 58
REC 303/2006 Câmara dos Deputados 04/09/2006 Contra a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 595 de 2003. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 27ª assinatura de 46
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 63ª assinatura de 116
REC 254/2005 Câmara dos Deputados 29/11/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. Pronta para Pauta desde 22/12/2005 Coautoria — 11ª assinatura de 78
REC 252/2005 Câmara dos Deputados 24/11/2005 Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997". Pronta para Pauta desde 07/12/2005 Coautoria — 15ª assinatura de 72
REC 248/2005 Câmara dos Deputados 17/11/2005 Recurso para que o Projeto de Lei n° 4514 de 2004 seja apreciado pelo Plenário da CD. Arquivada desde 06/12/2005 Coautoria — 30ª assinatura de 60
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 38ª assinatura de 231
REC 213/2005 Câmara dos Deputados 13/07/2005 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1681-A/05 Arquivada desde 24/05/2006 Coautoria — 36ª assinatura de 50
REC 130/2004 Câmara dos Deputados 12/05/2004 Recorre contra apreciação conclusiva de Comissão ao Projeto de Decreto Legislativo n° 3.108, de 2003, que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educacionais, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás". Arquivada desde 17/11/2004 Coautoria — 49ª assinatura de 78
REC 98/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes sobre o Projeto de Lei nº 1.060, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 41ª assinatura de 68
REC 97/2003 Câmara dos Deputados 27/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes sobre o Projeto de Lei nº 778, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 44ª assinatura de 71
REC 91/2003 Câmara dos Deputados 11/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 817, de 2003. Arquivada desde 25/11/2003 Coautoria — 57ª assinatura de 97
REC 84/2003 Câmara dos Deputados 23/10/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei n.º 539/2003. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 13ª assinatura de 71
REC 73/2003 Câmara dos Deputados 26/09/2003 Requer, na forma dos artigos 58, § 3º e 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 7397-A, de 2002, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 06/10/2003 Coautoria — 8ª assinatura de 52

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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