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Recurso (REC) · 4 no total

Jandira Feghali

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Recurso (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 235/1998 Câmara dos Deputados 20/05/1998 Recorre, nos termos do art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, da decisão, em questão de ordem, do Presidente da Comissão Especial destinada a apreciar a Proposta de Emenda à Constituição nº 33-H, de 1995, formulada na reunião ordinária de 19 de maio de 1998, acerca da aplicação do disposto nos arts. 195, § 4º e 198, § 4º do Regimento Interno, na votação da redação final da PEC Nº 33-H, de 1995. Arquivada desde 24/05/2006 Autoria única
REC 121/1996 Câmara dos Deputados 11/12/1996 RECORRE AO PLENARIO, NA FORMA DO ARTIGO 58, PARAGRAFO TERCEIRO, COMBINADO COM O ARTIGO 144, DO RICD, CONTRA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, DO PL. 62/95, QUE 'DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PAGA AOS EMPREGADOS DA CASA DA MOEDA DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Arquivada desde 02/02/1999 Autoria única
REC 33/1995 Câmara dos Deputados 22/08/1995 RECORRE AO PLENARIO, NA FORMA DO ARTIGO 164, PARAGRAFO SEGUNDO, DO REGIMENTO INTERNO, CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DO PROJETO DE LEI 3219/92, QUE 'DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA EM TEMPO INFERIOR PARA BAILARINOS, ARTISTAS CIRCENSES, ARTISTAS E CANTORES LIRICOS, MUSICOS, INSTRUMENTISTAS, CORISTAS E ATORES, REGULAMENTANDO O ARTIGO 202, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Arquivada desde 01/04/2003 Autoria única
REC 61/1996 Câmara dos Deputados 31/01/1995 RECURSO AO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS DE DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL QUE EXAMINA A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1995, QUE TRATA DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, PELO NÃO ACOLHIMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELA RECORRENTE. Arquivada desde 15/03/1996 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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