Freixo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 33ª assinatura de 40 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 06/05/2021 | Suprime o art. 4º do Substitutivo ao PL 3292/2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer percentual mínimo para a aquisição de leite sob a forma fluida com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na forma que discrimina e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 06/05/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 11 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Acrescenta o artigo 5º-A, incluindo cláusula de igualdade no pagamento do auxílio emergencial, vedando a discriminação dos beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e permitindo que os beneficiários tenham acesso ao auxílio emergencial, quando este for mais vantajoso. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 40 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Suprime os arts. 1º; 2º; e 4º e altera a redação do art. 3º, renumerando-o como art. 1º e determinando que a proposição trate exclusivamente das medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 44 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 92 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.