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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 8 no total

Léo Picciani

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 171/2012 Câmara dos Deputados 07/11/2012 Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 224, de 2012, sobre o encaminhamento da votação de requerimento de urgência. Arquivada desde 24/09/2015 Autoria única
REC 102/2011 Câmara dos Deputados 24/11/2011 Recorre, nos termos do art. 95 § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 144, de 2011, sobre a inclusão na pauta do Recurso n. 92, de 2011. Arquivada desde 24/02/2015 Autoria única
REC 423/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, contra a decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 656, de 2010, sobre pedido de verificação de votação. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 173/2008 Câmara dos Deputados 30/05/2008 Recorre, nos termos do art. 95, § 8°, da decisão da Presidência de não considerar prejudicada, por vício material insanável, a Questão de Ordem nº 297 de 2008. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 161/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 278, de 2008, sobre a possibilidade de apreciação de Projeto de Lei antes de Medida Provisória com idêntico teor. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 149/2008 Câmara dos Deputados 26/02/2008 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 249, de 2007, sobre inscrição para encaminhamento de emenda destacada. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 51/2007 Câmara dos Deputados 31/05/2007 Recorre nos termos do § 8 do art 95 do RICD, contra a decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 105, de 2007, sobre a votação da urgência do PL 1210, de 2007 (Reforma Política). Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 277/2006 Câmara dos Deputados 05/04/2006 Recorre contra decisão da Presidência em Questão de Ordem suscitada quando a Mesa, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou vago o cargo de Líder do PMDB. Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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