Carlos Macedo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 6/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 26/06/2024 | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 49.128 DE 04 DE JUNHO DE 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 30 autores |
| PDL 35/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/05/2020 | AFASTA A INCIDÊNCIA DE ARTIGOS DA LEI FEDERAL Nº 13979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 48 autores |
| PDL 34/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/04/2020 | RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 36 autores |
| PDL 33/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/04/2020 | RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 42 autores |
| PDL 59/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/08/2017 | ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 56 DO DECRETO Nº 3.983, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PDL 9/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/11/2016 | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 45.806, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE EXTINGUE O ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 70 autores |
| PDL 5/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/04/2016 | SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 45.628, DE 12 DE ABRIL DE 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 42 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.