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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 12 no total

Paulo Melo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 48/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 06/10/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 21/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 20/06/2013 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2002, A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 3 autores
PLC 18/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 29/05/2013 DETERMINA A EXECUÇÃO COMPULSÓRIA DO PROGRAMA DE TRABALHO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL ORIUNDO DE EMENDAS PARLAMENTARES NA FORMA QUE MENCIONA. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 17/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 24/05/2013 ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 4/2011 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 24/03/2011 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 27, 29, 30 E 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 1º DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 34/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 27/11/2009 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 1º DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 3 autores
PLC 32/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/11/2009 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 17 DE JULHO DE 1998, A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2002, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 5 autores
PLC 10/2008 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 01/07/2008 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 39 DA LEI COMPLEMENTAR Nº.63 DE 01 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 13/2003 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 11/12/2003 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 220, DE 18 DE JULHO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 7/2003 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 17/10/2003 INSTITUI REGIÃO METROPOLITANA PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DA REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTES URBANOS, NA FORMA QUE MENCIONA. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 5/2003 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 02/07/2003 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 1/2003 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 19/02/2003 REVOGA O ART. 104, OS INCISOS XI, XII E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DA LEI COMPLEMENTAR 69/90 Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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