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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 14 no total

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 21 Câmara dos Deputados 02/10/2025 Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 15 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 174
EMC 14 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 173
EMC 13 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 173
EMC 10 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 182
EMC 9 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 171
EMC 8 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 173
EMC 6 Câmara dos Deputados 30/09/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 173
EMC 2 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 188
EMC 1 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art.144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 176
EMC 334/2025 Câmara dos Deputados 17/07/2025 Dá nova redação à MPV 1304/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 291/2025 Câmara dos Deputados 27/05/2025 Dá nova redação à MPV 1300/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 290/2025 Câmara dos Deputados 27/05/2025 Dá nova redação à MPV 1300/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 289/2025 Câmara dos Deputados 27/05/2025 Dá nova redação à MPV 1300/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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