Julio Lopes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 1/2023 Câmara dos Deputados | 03/10/2023 | Emenda ao PL 3149/2020, que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 44 Câmara dos Deputados | 13/06/2018 | Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 4 Câmara dos Deputados | 13/06/2018 | Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3 Câmara dos Deputados | 12/06/2018 | Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 181 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.463 de 2018: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 180 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | O §3º do art. 9º do Substitutivo ao Projeto de Lei 9.463/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 179 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.463 de 2018: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 178 Câmara dos Deputados | 23/05/2018 | Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.463 de 2018: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8 Câmara dos Deputados | 07/02/2018 | Suprima-se os arts. 9 ao 12 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.303 de 2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 7 Câmara dos Deputados | 07/02/2018 | Dá nova redação aos artigos 9 e 10 do Substitutivo do Relator e suprime seus arts. 11 e 12. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2017 | Regulamenta a desistência do contrato de incorporação imobiliária com a retenção de até 10 % (dez por cento) do valor pago por parte da incorporadora. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 30/11/2017 | Inclui o § 6° ao artigo 12 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 151 Câmara dos Deputados | 07/11/2017 | Para inserir parágrafo único ao Substitutivo apresentado pelo Relator, ao Projeto de Lei Nº 4.860, de 30 de março de 2016, que propõe instituir normas para regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional, alterar a Lei nº 13.103, de 2015, o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e revogar a Lei nº 11.442, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 150 Câmara dos Deputados | 07/11/2017 | Suprima-se do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.860, de 2016, o § 2º do Art. 29. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 23 Câmara dos Deputados | 06/11/2017 | Dispõe sobre o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 22 Câmara dos Deputados | 06/11/2017 | Dispõe sobre o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 21 Câmara dos Deputados | 06/11/2017 | Dispõe sobre o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 17/05/2016 | Altera as Leis nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para desonerar de tributos os serviços públicos de transporte rodoviário coletivo de passageiros municipal, intermunicipal, metropolitano, interestadual e internacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.