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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro · 10 no total

Renan Ferreirinha

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 36/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 13/05/2020 RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 24 autores
PDL 35/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 13/05/2020 AFASTA A INCIDÊNCIA DE ARTIGOS DA LEI FEDERAL Nº 13979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 48 autores
PDL 34/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/04/2020 RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 36 autores
PDL 33/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 14/04/2020 RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 42 autores
PDL 29/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 19/12/2019 SUSTA OS EFEITOS DO ATO CI FAETEC/PR Nº 248/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 26/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 18/12/2019 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.869 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 . Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 9 autores
PDL 24/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/10/2019 SUSTA OS EFEITOS DA RESOLULÇÃO SECEC Nº 44 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 6 autores
PDL 17/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 25/09/2019 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.709 DE 30 DE JULHO DE 2019. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 9 autores
PDL 15/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 25/09/2019 SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO SEM Nº DE 27 DE AGOSTO DE 2019, QUE CONSIDERA EXTINTOS OS MANDATOS CONFERIDOS AOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CEPC, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, PELO DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2018, D.O. DE 19.03.2018. E QUE COMPÕE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.035, DE 07 DE JULHO DE 2015, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 45.419, DE 19 DE OUTUBRO 2015, A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS CULTURAL - CEPC. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 6 autores
PDL 13/2019 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 25/09/2019 SUSTA O ATO NORMATIVO QUE MENCIONA Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 13 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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