Hugo Leal
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDC 1091/2018 Câmara dos Deputados | 27/11/2018 | Susta os efeitos do parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução Normativa (RN) 13/2016 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/05/2022 | Autoria única |
| PDC 1039/2018 Câmara dos Deputados | 16/10/2018 | Susta os efeitos da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018, que "estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014", e suas alterações, Resoluções Contran nº 733, de 10 de maio de 2018, e nº 741, de 17 de setembro de 2018. | Tramitando em Conjunto desde 10/06/2026 | Autoria única |
| PDC 906/2018 Câmara dos Deputados | 02/04/2018 | Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (OCNTRAN) nº 685, de 15 de agosto de 2017, que "altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências". | Tramitando em Conjunto desde 20/02/2019 | Autoria única |
| PDC 900/2018 Câmara dos Deputados | 20/03/2018 | Susta os efeitos da Resolução Contran nº 726, de 6 de março de 2018, que "regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências". | Arquivada desde 25/04/2018 | Autoria única |
| PDC 893/2018 Câmara dos Deputados | 08/03/2018 | Susta os efeitos do art. 11 da Resolução Contran nº 729, de 6 de março de 2018, que "estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014". | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 09/07/2018 | Autoria única |
| PDC 30/2015 Câmara dos Deputados | 26/03/2015 | Susta a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNDC/LGBT, que "Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização." | Tramitando em Conjunto desde 26/04/2019 | Coautoria — 6ª assinatura de 74 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.