Ir direto ao conteúdo
Emenda de Redação em Plenário (ERD) · 2 no total

Gutemberg Reis

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Redação em Plenário (ERD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ERD 2 Câmara dos Deputados 27/04/2021 Dê-se ao O § 10, acrescentado pelo art. 2º do projeto ao art. 115 da Lei Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação: Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 115. .................................................................... §10. O Contran regulamentará a tecnologia, de uso obrigatório, a que se refere o parágrafo anterior, para garantir a identificação automática dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. Aguardando Providências Internas desde 29/04/2021 Autoria única
ERD 1 Câmara dos Deputados 27/04/2021 I. Acrescente-se ao final do § 1º do Art. 1º do projeto a seguinte expressão: Art. 1º ................................................................................................................................. § 1º ..................................................................................................................................... em conformidade com o § 9º e o § 10, ambos do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Aguardando Providências Internas desde 29/04/2021 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente