Marquinho Mendes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 184 |
| EMC 22/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Artigo 159 a CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 178 |
| EMC 21/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 179 |
| EMC 19/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 182 |
| EMC 13/2016 Câmara dos Deputados | 09/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 193 |
| EMC 12/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 185 |
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 178 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 176 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 01/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 180 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 180 |
| EMC 3/2016 Câmara dos Deputados | 31/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 198 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 29/10/2015 | Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 197 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 13/08/2015 | Altera o art. 160 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 206 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | "Altera os §§1º e 3º do art. 128 da Constituição Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 21/05/2015 | "Acresce parágrafos ao art. 101 da Constituição Federal e altera o art. 100 do ADCT." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 196 |
| EMC 26/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 175 |
| EMC 25/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos constitucionais abaixo enumerados, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 352, de 2013, e ao art. 6º da mesma Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 171 |
| EMC 24/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Modifica-se o art. 17, § 3º-A da PEC 352 de 2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 181 |
| EMC 23/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o inciso V-A ao art. 14 e os §1º-C, §1º-D, §1º-E ao art. 17, para estipular prazo de filiação posterior à convenção destinada à escolha das coligações; tornar obrigatória a realização de duas convenções partidárias, sendo uma para deliberar sobre coligações e outra para escolha de candidatos; abrir janela para troca de partido pelos candidatos no período entre as duas convenções. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 172 |
| EMC 17/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 171 |
| EMC 16/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 175 |
| EMC 15/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 179 |
| EMC 12/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Suprimam-se a alteração ao §3º e o §3º-A do artigo 17 constantes do art 2 da PEC 352/2013 e os artigos 4º e 5º da PEC 352/2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 173 |
| EMC 10/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 25/02/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 185 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.