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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 5 no total

Edson Albertassi

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 29/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 20/07/2016 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 31/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/10/2013 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 8 autores
PLC 7/2011 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 06/04/2011 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 1º DE AGOSTO DE 1990 PARA REGULAMENTAR O PRAZO PARA A APLICAÇÃO DE MULTAS AOS JURISDICIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 10/2000 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 01/03/2000 INSTITUI O PROGRAMA MINHA ESCOLA É DA PAZ, DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 3 autores
PLC 6/1999 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 13/08/1999 CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1º DO ART. 335 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 3 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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