André Correa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 31/2024 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 29/11/2024 | ALTERA O §2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 219/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 1/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 08/02/2023 | MODIFICA O ART. 5°-A DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 69/2022 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 26/10/2022 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 69/90, PARA PROMOVER APERFEIÇOAMENTOS RELATIVOS À RECEITA ESTADUAL E AO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 51/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 22/09/2021 | ACRESCENTA ARTIGO À LEI COMPLEMENTAR N. 63 , DE 1990, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 42/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 11/06/2021 | REGULAMENTA O ARTIGO 226-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 42 autores |
| PLC 21/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 20/06/2013 | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2002, A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| PLC 18/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 29/05/2013 | DETERMINA A EXECUÇÃO COMPULSÓRIA DO PROGRAMA DE TRABALHO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL ORIUNDO DE EMENDAS PARLAMENTARES NA FORMA QUE MENCIONA. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 17/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 24/05/2013 | ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 10/2011 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/06/2011 | ALTERA O INCISO III DO § 4º DO ARTIGO N 23º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PLC 22/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/03/2009 | ALTERA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS, QUE TEM A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA REGULADA PELA LEI COMPLEMENTAR 69/90. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 22/2004 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 02/12/2004 | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.