Marcos Marins
Candidatura a Deputado Estadual por RJ pelo PSD em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 30 | 24 |
| Requerimento de Informações (RINF) | 21 | 21 |
| Projeto de Indicação Legislativa (PINLE) | 16 | 15 |
| Moção Especial de Louvor (MCEL) | 15 | 15 |
| Projeto de Resolução Legislativa (PRL) | 5 | 3 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 3 | 1 |
| Requerimento de Audiência Pública (RAUDP) | 3 | 3 |
| Moção (MC) | 2 | 2 |
| Requerimento (REQ) | 2 | 1 |
| Requerimento Sessão Ordinária Debate Específico (RSODE) | 2 | 1 |
| Requerimento de Sessão Solene (RSSOL) | 2 | 2 |
| Convite (CON) | 1 | 1 |
| Convocação de Secretário ou Cargo Correlato (COSEC) | 1 | 0 |
| Emenda a Projeto de Lei (EPLEI) | 1 | 1 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 1 | 0 |
| Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEMLO) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLO 225/2026 Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) | 10/06/2026 | Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de vencimento de tributos, proíbe a cobrança de juros e multas por atraso decorrentes de falhas administrativas no exercício de 2026, e dá outras providências. | Lei Municipal nº 5.166, de 03 de setembro de 2026 | Coautoria |
| PLC 24/2026 Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) | 10/06/2026 | Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2025, para prorrogar o prazo de emissão de guias de pagamento, estender o prazo de regularização cadastral sob pena de remoção de restos mortais, e dá outras providências. | Lei Complementar nº 187, de 03 de setembro de 2026 | Coautoria |
| PDL 3/2026 Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) | 10/06/2026 | Susta parcialmente os efeitos do Decreto Executivo nº 4.109, de 06 de abril de 2026, especificamente os dispositivos que impedem a emissão de guias de pagamento após o encerramento do prazo fiscal, por exorbitarem o poder regulamentar. | Decreto Legislativo nº 356, de 24 de agosto de 2026 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.