Celia Jordão
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 16/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 01/11/2023 | ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 26 autores |
| PLC 50/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 17/09/2021 | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 29 autores |
| PLC 43/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/06/2021 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 39 autores |
| PLC 42/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 11/06/2021 | REGULAMENTA O ARTIGO 226-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 42 autores |
| PLC 41/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 02/06/2021 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, A LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 17 DE JULHO DE 1998, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 04 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 40/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 19/05/2021 | ALTERA A LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 24 autores |
| PLC 32/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 16/12/2020 | DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.