Talíria Petrone
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/06/2026 | Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/06/2026 | Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/08/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 27/08/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/08/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 27/10/2023 | Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Tibira do Maranhão, indígena reconhecido como primeira vítima fatal documentada da homofobia no Brasil, assassinado em 1614. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para dispor sobre plano de recuperação dos estudantes com baixo rendimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 05/06/2019 | EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 21 do Projeto a seguinte redação: "Art. 21. Os arts. 27, 43, 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 27........................................................................................... ..................................................................................................... V - valorização dos saberes e fazeres da tradição oral e utilização de seus processos próprios de aprendizagem. Art.43................................................................................................................................................................................................. IX - estimular o intercâmbio entre o conhecimento científico e o saber tradicional, por meio da participação sistemática de Griôs, Mestres(as) de tradição oral e Griôs Aprendizes das diversas áreas nas práticas acadêmicas formais. Art. 61. ......................................................................................... ..................................................................................................... VI - Mestres(as) de tradição oral, Griôs e Griôs Aprendizes registrados e certificados, com habilitação pedagógica própria para atuar como transmissores de saberes e fazeres da tradição oral. Parágrafo único. .......................................................................... ..................................................................................................... IV - o reconhecimento de saberes e fazeres próprios da tradição oral. Art. 62. ......................................................................................... ...................................................................................................... § 9º Será admitida a formação própria dos(as) Griôs, Mestres(as) de tradição oral e Griôs Aprendizes, devidamente registrados e certificados, para atuação exclusiva na transmissão dos saberes e fazeres tradicionais de sua competência. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/06/2019 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os arts. 14, 15 e 22 do Projeto, renumerando-se os subsequentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.