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Emenda na Comissão (EMC) · 1.147 no total

Chico Alencar

Página 1 de 3, com 500 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 21 Câmara dos Deputados 02/10/2025 Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 171
EMC 720/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 719/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 718/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 711/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 710/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 709/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 708/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 707/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 706/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 705/2025 Câmara dos Deputados 14/08/2025 Dá nova redação à MPV 1308/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 13/2019 Câmara dos Deputados 19/12/2018 Dá nova redação à MPV 863/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 7/2018 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Emenda Substitutiva Global à PEC 293-A, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 204
EMC 6/2018 Câmara dos Deputados 08/08/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 204
EMC 5/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 200
EMC 4/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 195
EMC 3/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 197
EMC 2/2018 Câmara dos Deputados 11/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 195
EMC 1/2018 Câmara dos Deputados 10/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 178
EMC 76/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 75/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 74/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 73/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 72/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 71/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 70/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 69/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 68/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 67/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 199
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Arquivada desde 16/08/2017 Coautoria — 121ª assinatura de 185
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 08/06/2017 Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 184
EMC 425/2017 Câmara dos Deputados 21/03/2017 Suprima-se o art. 1º do Projeto Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 424/2017 Câmara dos Deputados 21/03/2017 Suprima-se o art. 2º do Projeto Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 423/2017 Câmara dos Deputados 21/03/2017 Suprima-se o art. 3º do Projeto Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 164/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 232ª assinatura de 171
EMC 163/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 256ª assinatura de 184
EMC 160/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 235ª assinatura de 180
EMC 157/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 231ª assinatura de 181
EMC 151/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 273ª assinatura de 220
EMC 145/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 181
EMC 143/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 196
EMC 141/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 172
EMC 140/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... .......................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 270ª assinatura de 205
EMC 138/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 246ª assinatura de 175
EMC 136/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 199
EMC 135/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 175
EMC 130/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 192
EMC 129/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 182
EMC 128/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 171
EMC 127/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 198
EMC 126/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 179
EMC 124/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 205
EMC 122/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr Situação não informada pela Casa Coautoria — 250ª assinatura de 177
EMC 115/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 174
EMC 108/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 175
EMC 106/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 171
EMC 105/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 175
EMC 101/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 189
EMC 100/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 171
EMC 98/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 171
EMC 97/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 190
EMC 96/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 175
EMC 95/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 173
EMC 94/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 173
EMC 93/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 173
EMC 92/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 177
EMC 91/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 173
EMC 90/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 175
EMC 89/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 171
EMC 88/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 175
EMC 87/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 173
EMC 86/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 185
EMC 85/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA SUPRESSIVA Situação não informada pela Casa Coautoria — 279ª assinatura de 211
EMC 84/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda Adiitiva Situação não informada pela Casa Coautoria — 283ª assinatura de 209
EMC 83/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda Modificativa Situação não informada pela Casa Coautoria — 295ª assinatura de 214
EMC 81/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 185
EMC 80/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 179
EMC 77/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 219
EMC 76/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 186
EMC 75/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 190
EMC 73/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 173
EMC 72/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 191
EMC 71/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 185
EMC 70/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 178
EMC 69/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 171
EMC 68/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 234
EMC 66/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 229
EMC 65/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC) Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 189
EMC 59/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 175
EMC 58/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 180
EMC 48/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 6
EMC 57/2017 Câmara dos Deputados 10/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239 Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 211
EMC 56/2017 Câmara dos Deputados 10/03/2017 Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 202
EMC 36/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC) Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 215
EMC 35/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 216
EMC 34/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 182
EMC 33/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 174
EMC 32/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 185
EMC 31/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 194
EMC 30/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 191
EMC 29/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 176
EMC 28/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 175
EMC 25/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 232
EMC 22/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 217
EMC 21/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 171
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 197
EMC 19/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 180
EMC 18/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 177
EMC 17/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 188
EMC 15/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 177
EMC 14/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 175
EMC 13/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 172
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 197
EMC 11/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 174
EMC 9/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 171
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 23/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 191
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 205
EMC 4/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 191
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 245
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 21/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 200
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 16/02/2017 Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 176
EMC 11/2016 Câmara dos Deputados 20/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 172
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 06/10/2016 Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 172
EMC 22/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Artigo 159 a CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 178
EMC 21/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 172
EMC 20/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 179
EMC 19/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 182
EMC 18/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 173
EMC 15/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 173
EMC 14/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 195
EMC 13/2016 Câmara dos Deputados 09/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 193
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018 Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 178
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 176
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 180
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 175
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 180
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 184
EMC 137/2016 Câmara dos Deputados 14/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 136/2016 Câmara dos Deputados 14/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 135/2016 Câmara dos Deputados 14/07/2016 Dá nova redação à MPV 739/2016 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 26/11/2015 Emenda aditiva à PEC 004/2015 Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 181
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 18/11/2015 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 166 para dispor sobre a execução de emendas coletivas ao projeto de lei orçamentária. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 172
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 06/10/2015 Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 173
EMC 25/2015 Câmara dos Deputados 24/09/2015 Dá nova redação à MPV 692/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 23/09/2015 Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 184
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 03/09/2015 Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 191
EMC 74/2015 Câmara dos Deputados 07/08/2015 Dá nova redação à MPV 684/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 73/2015 Câmara dos Deputados 07/08/2015 Dá nova redação à MPV 684/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 72/2015 Câmara dos Deputados 07/08/2015 Dá nova redação à MPV 684/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 34/2015 Câmara dos Deputados 09/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2015 Câmara dos Deputados 09/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 32/2015 Câmara dos Deputados 09/07/2015 Dá nova redação à MPV 680/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 151/2015 Câmara dos Deputados 24/06/2015 Dá nova redação à MPV 676/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 150/2015 Câmara dos Deputados 24/06/2015 Dá nova redação à MPV 676/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 12/05/2015 Dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e ao artigo 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de dez anos e referendo popular para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 186
EMC 5/2015 Câmara dos Deputados 22/04/2015 Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e das Carreiras dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, fixa os valores de sua remuneração, revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 72/2015 Câmara dos Deputados 31/03/2015 Dá nova redação à MPV 672/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 64/2015 Câmara dos Deputados 17/03/2015 Dá nova redação à MPV 670/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 63/2015 Câmara dos Deputados 17/03/2015 Dá nova redação à MPV 670/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 62/2015 Câmara dos Deputados 17/03/2015 Dá nova redação à MPV 670/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 43/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 187
EMC 42/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 184
EMC 41/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 177
EMC 40/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Emenda à PEC nº 344/2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 174
EMC 37/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 181
EMC 36/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 185
EMC 35/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 178
EMC 34/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 194
EMC 33/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 172
EMC 32/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 178
EMC 31/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 178
EMC 30/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 172
EMC 29/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 176
EMC 27/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 230
EMC 26/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 175
EMC 24/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica-se o art. 17, § 3º-A da PEC 352 de 2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 181
EMC 23/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o inciso V-A ao art. 14 e os §1º-C, §1º-D, §1º-E ao art. 17, para estipular prazo de filiação posterior à convenção destinada à escolha das coligações; tornar obrigatória a realização de duas convenções partidárias, sendo uma para deliberar sobre coligações e outra para escolha de candidatos; abrir janela para troca de partido pelos candidatos no período entre as duas convenções. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 172
EMC 22/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o sistema de financiamento de campanha. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 171
EMC 21/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 173
EMC 17/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 171
EMC 16/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 175
EMC 15/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 179
EMC 13/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Dê-se ao caput do art. 45 da Constituição Federal, constante do artigo 2º da PEC 352/2013, a seguinte redação: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, podendo concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, independente de terem obtido número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 184
EMC 12/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Suprimam-se a alteração ao §3º e o §3º-A do artigo 17 constantes do art 2 da PEC 352/2013 e os artigos 4º e 5º da PEC 352/2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 178
EMC 11/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 173
EMC 9/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 173
EMC 7/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 179
EMC 6/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 187
EMC 5/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 183
EMC 4/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral. Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 180
EMC 210/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 209/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 208/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 207/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 206/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 205/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 99/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 98/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 97/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 96/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 179
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 172
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 18/11/2013 Encerrado o prazo regimental ao Relatório Preliminar foram apresentadas 76 (setenta e seis) emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 07/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 195
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 03/10/2013 Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 175
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 02/10/2013 Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 184
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 239
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 194
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 11/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 204
EMC 277/2012 Câmara dos Deputados 18/09/2012 Dá nova redação à MPV 579/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 26/2012 Câmara dos Deputados 05/09/2012 Dá nova redação à MPV 577/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 10/2012 Câmara dos Deputados 05/09/2012 Dá nova redação à MPV 578/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 452/2012 Câmara dos Deputados 18/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 451/2012 Câmara dos Deputados 18/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 157/2012 Câmara dos Deputados 18/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 315/2012 Câmara dos Deputados 17/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2012 Câmara dos Deputados 09/05/2012 Dá nova redação à MPV 567/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 94/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 563/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 44/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 564/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 18/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 564/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 7/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 564/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 564/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 10/11/2011 Acrescenta ao Capítulo das Disposições Transitórias da Lei 11.892/2008 dispositivo para garantir para o Colégio Pedro II o prazo estabelecido nessa mesma lei para os Institutos Federais no que se refere à elaboração de seu Estatuto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2011 Câmara dos Deputados 10/11/2011 Acrescenta ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.134/2011, que altera a Lei nº 11.892, de 2008, dispositivo para estabalecer características e finalidades ao Colégio Pedro II. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 10/11/2011 Acrescenta ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.134/2011, que altera a Lei nº 11.892, de 2008, dispositivo para estabalecer características e finalidades ao Colégio Pedro II. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 49/2011 Câmara dos Deputados 27/10/2011 Suprima-se do texto do PL 2203 de 2011 os seus Artigos 86 e 87 da Seção XXIV. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 48/2011 Câmara dos Deputados 27/10/2011 Visa suprimir do texto do PL 2203 de 2011 o artigo 44 e anexos a este referentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 47/2011 Câmara dos Deputados 27/10/2011 A emenda propõe nova estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2012, para os trabalhadores ativos e aposentados. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2011 Câmara dos Deputados 27/10/2011 Altera os anexos II e VII da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 191
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 180
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 04/10/2011 Acrescenta ao art. 6º do PL 2134/2011, que altera a Lei 11.892/2008, duas seções para dispor sobre as finalidades, características e objetivos do Colégio Pedro II. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 04/10/2011 Altera o art. 6º do PL 2134/2011, que altera a Lei 11.892/2008, para realocar em seção própria o disposto no art. 13-A do PL, renumerando-o como art. 13-D. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 04/10/2011 Modifica o art. 6º do PL 2134/2011, que altera a Lei 11982/2008, para incluir condições para a criação de novos campi do Colégio Pedro II. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 04/10/2011 Altera o art. 6º do PL 2134/2011, que altera o a Lei nº 11.892, de 2008, para dispor prazo de 180 dias para o Reitor, em conjunto com a comunidade escolar, proceder à elaboração e encaminhamento ao MEC da proposta do Estatuto do CPII. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 9/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 184
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 195
EMC 6/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 196
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 185
EMC 172/2011 Câmara dos Deputados 09/08/2011 Dá nova redação à MPV 540/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 171/2011 Câmara dos Deputados 09/08/2011 Dá nova redação à MPV 540/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 110/2011 Câmara dos Deputados 09/08/2011 Dá nova redação à MPV 540/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 09/08/2011 Dá nova redação à MPV 541/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 05/08/2011 Dá nova redação à MPV 539/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2162/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Proposta de Emenda Substitutiva à Meta 4 do PL 8035/2010 - Plano Nacional de Educação 2011/2020 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2161/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA META 4 DO PROJETO DE LEI 8.035 DE 2010, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1760/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se nova Meta (22) e as respectivas Estratégias ao Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, com a seguinte redação: Implantar um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena que assegure e respeite os processos específicos de ensino e de aprendizagem e a organização escolar proposta pelos povos indígenas, garantindo, assim, às novas gerações, a transmissão de valores e conhecimentos indígenas conforme está definido na legislação existente. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1759/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (18.10) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10 Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1759/2011, Dep. Ivan Valente, para correção do comando da emenda, que passa a ter a seguinte redação: "Acrescente-se uma nova estratégia para a Meta 18 com a seguinte redação:". Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1758/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 18.10 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.10) instituir no âmbito dos sistemas públicos educacionais, no âmbito da união, dos estados, Distrito Federal e Município, comissões permanentes, formadas por profissionais com vista a subsidiar os órgão competentes a implementar os aludidos planos de carreira. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1757/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (12.20) para a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.20) Nova estratégia - Desenvolver uma política pública de ensino superior para os povos indígenas, com a abertura de cursos regulares, bem como licenciaturas interculturais e cursos específicos e diferenciados em diferentes áreas de conhecimento, garantido acesso, permanência e conclusão dos cursos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1756/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 11.12 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1756/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1755/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 11.11 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1755/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1754/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Modifique-se a estratégia 11.9 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o atendimento no ensino médio público e gratuito, integrado à formação profissional para os povos do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1752/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (8.9) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Nova Estratégia (8.9): Garantir que a implantação de educação de jovens e adultos (EJA) nas escolas indígenas seja feita quando demandada e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas, sem substituir o ensino fundamental. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1751/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (7.41) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir que a oferta da educação escolar indígena se articule às questões de sustentabilidade, autonomia e valorização da identidade cultural dos povos a que se destina. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1750/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (7.40) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.40) Nova estratégia - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica desenvolverá instrumentos específicos de avaliação para a Educação Escolar Indígena, construídos com a participação dos educadores indígenas e especialistas, considerando os diferentes projetos políticos pedagógicos das escolas indígenas, bem como seu caráter bilíngüe ou multilíngüe e intercultural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1749/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (6.6) para a Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 6.8) Nova estratégia - A possibilidade de oferta da educação em tempo integral nas escolas indígenas deverá considerar as especificidades sócio-culturais dos povos indígenas e a demanda expressa das comunidades indígenas, sendo objeto de consulta prévia e informada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1748/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Modifique-se a estratégia 5.5, da Meta 05 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação 5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso das línguas indígenas, bem como os projetos políticos pedagógicos diferenciados das escolas indígenas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1747/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (2.14) para a Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a oferta da educação básica específica para os povos indígenas nas próprias Terras Indígenas, respeitando os projetos políticos pedagógicos elaborados pelas comunidades indígenas, seus métodos próprios de ensino e avaliação e a docência exercida pelos professores indígenas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 1746/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Modifique-se a estratégia 1.8, da Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à implantação ou não da educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada, garantindo a autonomia na definição e planejamento das diretrizes curriculares, pedagógicas e lingüísticas, bem como formação específica aos professores indígenas para atuar neste nível. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 800/2011 Câmara dos Deputados 02/06/2011 Acrescenta a Estratégia 13.13 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 799/2011 Câmara dos Deputados 02/06/2011 Acrescenta a Estratégia 13.11 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 798/2011 Câmara dos Deputados 02/06/2011 Acrescenta a Estratégia 13.10 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 797/2011 Câmara dos Deputados 02/06/2011 Acrescenta a Estratégia 13.9 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 796/2011 Câmara dos Deputados 02/06/2011 Acrescenta a Estratégia 12.17 à Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 795/2011 Câmara dos Deputados 02/06/2011 Acrescenta seguinte parágrafo único ao artigo 10 do PL n° 8035 de 2010: Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 466/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.25 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Extinguir progressivamente o ProUni, de tal forma que até 2020 todas as vagas ofertadas por ocasião da aprovação deste plano sejam oferecidas na rede pública de educação superior, congelando-se as vagas em 2015. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 465/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.24 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir que todas as escolas do país publicizem para sua comunidade a origem e o destino dos recursos financeiros recebidos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 464/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.23 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Criar mecanismos legais que assegurem que os orçamentos para a área da educação dos entes federados sejam previamente aprovados pelos respectivos conselhos de educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 463/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.22 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Que, na divisão de responsabilidades entre os entes federados, seja levada em conta a participação de cada um deles na destinação da receita tributária líquida, considerando, em especial, que a União amplie sua participação no financiamento da educação básica na proporção de sua participação na receita líquida de tributos, aqui incluídos impostos e contribuições sociais e econômicas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 462/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.21 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Realizar estudos para estabelecer um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior Pública, vinculando, de forma adequada, recursos de impostos, taxas e contribuições, de modo a efetivar a autonomia universitária prevista na CF/1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 461/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.20 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Revisar as restrições às matrículas em EJA no FUNDEB, especialmente a que limita a contabilização das matrículas no Fundo em 15% do total, assegurando-se, no prazo máximo de um ano da aprovação do PNE, que os fatores de ponderação de EJA no Fundo sejam iguais aos demais da educação básica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 460/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.19 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Congelar, para efeito de contabilização do FUNDEB, as atuais matrículas da educação inclusiva oferecidas pelas organizações filantrópicas privadas, comunitárias e confessionais, extinguindo-as até 2018, tendo de ser obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 459/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.18 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Apoiar a criação e/ou consolidação de conselhos estaduais, distrital e municipais de educação, assegurando dotação orçamentária ao seu custeio e à capacitação dos/as conselheiros/as, para garantir o acompanhamento e o controle social dos recursos vinculados à educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 458/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.17 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir, em articulação com os tribunais de contas, a formação dos/as conselheiros/as do FUNDEB no âmbito de todos os estados, DF e municípios, para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento, na avaliação e no controle fiscal dos recursos, por meio de cursos permanentes, provendo-lhes suporte técnico contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções, sendo que a primeira formação deve ocorrer imediatamente após a sua eleição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 457/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.16 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Tornar públicas e transparentes as receitas e despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema público de ensino federal, distrital, estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos, do Ministério Público, dos tribunais de contas estaduais, distrital e municipais e dos diversos setores da sociedade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 456/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.15 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implantar o piso nacional de salários dos professores, revisando-o anualmente, com a participação do governo federal em processos de negociação com estados e municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 455/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 20.14 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir o aumento dos recursos vinculados à educação de 18% para, no mínimo, 25% da União e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, porcentuais das taxas e contribuições sociais para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 454/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.13 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar mecanismos de participação no planejamento e nas decisões da vida das instituições educativas por parte dos professores, funcionários, alunos e pais/responsáveis, conforme previsto na LDB. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 453/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.12 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir formas de gestão dos recursos públicos da educação que garantam que tais recursos sejam aplicados na ampliação, manutenção e melhoria da educação pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 452/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprimir a estratégia 16.2 da Meta 16 do Anexo do PL Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 451/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.11 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir que a gestão da educação pública seja conduzida por licenciados em educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 450/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.10 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir que nos conselhos de educação da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como nos colegiados escolares, os pais e alunos possuam, pelo menos, metade dos assentos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 449/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.9 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante a transferência de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e ao desenvolvimento da gestão democrática efetiva. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 448/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.8 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir a gestão da educação pública por meios e métodos que não estejam baseados na introdução da lógica dos negócios e de mercado nos assuntos educacionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 447/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.7 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Criar mecanismos que assegurem que os recursos repassados às escolas tenham sua destinação definida pelo respectivo colegiado escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 446/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 19.6 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Fomentar a livre organização estudantil na educação básica e superior, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 445/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a estratégia 18.3 da Meta 18 do Anexo do PL Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 444/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar, no prazo de dois anos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais da educação ,  equiparando os vencimentos de carreira dos profissionais de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão e  implementando, gradualmente, a   jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 443/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 16.6 - Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 442/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 16.1 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Tendo em vista da criação e consolidação do Sistema Nacional de Formação e de Valorização dos Profissionais da Educação e de professores, é necessário definir diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e realizar em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada. Deve ser fomentada a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 441/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta nova estratégia à Meta 15 para promover a inclusão da Educação em direitos Humanos na formação dos/as professores/as e do conjunto dos profissionais da educação, de acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 440/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta nova estratégia à MEta 15 visando inserir a educação em direitos humanos como temática transversal nas diretrizes curriculares nacionais exaradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme propõe o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 439/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adiciona ao texto a Estratégia 15.26 na Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Ampliar a formação continuada dos/das  profissionais da educação de todos os níveis e modalidades de ensino, nas temáticas relacionadas aos direitos humanos, de acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e dos planos estaduais de direitos humanos (onde houver), visando à difusão, em toda a comunidade escolar, de práticas pedagógicas condizentes com a valorização da diversidade e a garantia dos direitos humanos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 438/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adiciona ao texto a Estratégia 15.25 na Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Introduzir as temáticas de direitos humanos nos currículos da pedagogia e das licenciaturas, considerando o aspecto cognitivo e o desenvolvimento emocional e social dos/das futuros/as profissionais  vinculados ao processo ensino e aprendizagem, na perspectiva da proteção, promoção, bem como da reparação das violações dos direitos humanos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 436/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.24 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir os estágios dos cursos de licenciatura, proporcionando a articulação entre as escolas públicas, como referência, e as instituições formadoras de educadores/as, com programas integrados envolvendo as redes escolares e as IES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 435/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.23 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar, na formação continuada dos profissionais da educação, dos/das trabalhores/as da educação do ensino regular, conteúdos referentes à inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 434/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.22 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 433/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.21 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Ampliar vagas nas IES públicas para cursos de licenciatura, de pós-graduação e de formação permanente, na forma presencial, com garantia de financiamento público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 432/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.20 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Universalizar a inserção de conteúdos programáticos e disciplinas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva nos cursos de formação de rofessores, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação, constando do Referencial Curricular Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 431/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.19 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir a definição de diretrizes nacionais para as instituições de ensino superior proporem cursos de formação inicial sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação, constando do Referencial Curricular Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 430/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 15.18 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implementar política pública regular de formação de professores para a Educação Profissional Técnica, integrada à formação de professores para a Educação Básica, na forma e no nível da licenciatura plena, a ser ofertada por instituições de ensino superior que aliem ensino, pesquisa e extensão, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação de Profissionais da Educação Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 429/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adenda a estratégia 15.17 ao texto da Meta 15: A formação inicial deverá se dar de forma presencial, inclusive as destinadas aos professores leigos que atuam nos anos finais do ensino fundamental e médio, bem como aos professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental em exercício, possuidores de formação de nível médio. Essa formação inicial não deverá ser feita em finais de semana e em período de férias dos professores leigos atuantes nos sistemas, portanto será feita em cursos regulares durante o ano letivo, com licença remunerada, em atendimento ao Art. 67, inciso II. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 428/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adiciona estratégia 15.12 a Meta 15 do Anexo do PL , logo após a estratégia 15.7, com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deverá incluir em seus cursos banda larga e as TIC no currículo, respeitando a “base comum nacional”, tanto na dimensão formativa em seu uso pedagógico metodologias e didáticas) como nos fundamentos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 427/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 8.6 da Meta 08 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 426/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 8.3 da Meta 08 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o acesso gratuito a outras estratégias de continuidade de letramento, após a alfabetização inicial, aos que desejarem seguir na produção de conhecimento fora do processo de escolarização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 425/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 8.2 da Meta 08 do Anexo PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir acesso gratuito ao ensino fundamental (incluindo ofertas específicas de alfabetização), ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional aos jovens, adultos e idosos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 424/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifique-se a Estratégia 8.1 da Meta 08 do Anexo do PL para institucionalizar a educação de jovens e adultos em todas as redes públicas de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demandam o público a ser atendido. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 423/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 16.5 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, assim como período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, na proporção definida pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, viabilizando programas de fomento à pesquisa, voltados à educação básica. Aos profissionais com dupla jornada, deve ser assegurado tempo específico para estudos e planejamentos. Devem ser estabelecidas condições efetivas para que, nas localidades onde existam instituições (IES), as pesquisas e os projetos acadêmicos/pedagógicos garantam a formação contínua de professores/as, por meio de investimentos do Estado em todas as esferas, facilitando ao/à profissional da educação o acesso às fontes de pesquisa e fornecendo material de apoio pedagógico de qualidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 422/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprimir a estratégia 16.4 da Meta 16 do Anexo do PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 421/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 16.3 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Favorecer a construção do conhecimento pelos/as profissionais da educação, valorizando a cultura da investigação com ambiência propícia à vivência investigativa e ao aperfeiçoamento da prática educativa, mediante a participação em projetos de pesquisa e extensão, desenvolvidos nas IES e em grupos de estudo na educação básica. Nesta perspectiva se deve expandir programa de acervo bibliográfico, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 420/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 15.8 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: A plena implementação das diretrizes curriculares dos cursos superiores de formação inicial do professor deve ter sua regulação efetivada pelo Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 419/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adiciona nota estratégia a Meta 15 do Anexo do PL , logo após a estratégia 15.7, com a seguinte redação: A implementação do programa permanente de iniciação à docência deve implantar e consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial presencial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes das universidades públicas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 418/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 15.7 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Referencial Curricular Nacional deverá assegurar o foco da formação do profissional, articulando a carga horária dos fundamentos constituintes das ciências da educação com a formação da área do saber pedagógico e a formação para a pesquisa (formação para a pesquisa pedagógica), configurando-se nas metodologias e didáticas específicas, respeitando a concepção da “base comum nacional”.  A articulação entre teoria e prática deve consistir no núcleo integrador ser o referencial da organização da formação; o que supõe a integração do estágio nos cursos, visando ao trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e a realidade da rede pública da educação básica, em consonância com as exigências da vida social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 417/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adiciona nova estratégia a Meta 15, logo após a estratégia 15.5 do Anexo do PL, com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deverá ter como um dos seus objetivos o acompanhamento do professor iniciante, implementando um programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura presenciais, bem como acompanhamento de professores iniciantes já formados e recém-ingressos na educação básica, por meio de concurso público de provas e títulos, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar e os atuantes (durante o primeiro ano de exercício do magistério) na educação básica pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 416/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 15.5 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Consolidar programa nacional de apoio aos estudantes matriculados em cursos de licenciatura com bolsas e estágios remunerados, por meio de um programa nacional, com o compromisso pela docência efetiva na rede pública de educação básica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 415/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 15.4 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deve implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício, de modo a ampliar possibilidades de formação em sintonia com plano de carreira e remuneração.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 414/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 4.7, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras para assegurar o acesso à escola regular e a permanência com aprendizagem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação básica e na educação superior e nas modalidades de ensino (educação de jovens e adultos, educação profissional, educação do campo, quilombola e indígena). Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 413/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 4.3 da Meta 04 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, até atingir a universalização, a oferta do atendimento educacional especializado, complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 412/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Dêse à Meta 4 a seguinte redação: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, realizando Censo específico. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 411/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia  3.15 na Meta 3 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir processos de monitoramento das políticas públicas, implantando sistemas de avaliação da qualidade da educação que respeitem a especificidade dos povos do campo, impedindo-se a utilização de testes de larga escala feitos para escolas urbanas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 410/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 3.14, na Meta 3 do Anexo do PL, com a finalidade de induzir os sistemas de ensino, por meio de escala de repasse dos recursos voluntários da União e até que se implemente o Custo Aluno-Qualidade, a observarem relação professor/aluno que dispõe. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 409/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a redação da Estratégia 3.10 da Meta 03 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a Educação de Jovens e Adultos/EJA como política de Estado, consolidando-a como direito à educação básica e continuada, e estendê-la para além da faixa etária de 15 a 17 anos Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 408/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 3.6 da Meta 03 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estimular a expansão do estágio para estudantes do ensino médio integrado à educação profissional e do ensino médio regular, preservando-se o seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 407/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta nova estratégia antes da estratégia 3.1 da Meta 3 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar o princípio da integração entre trabalho, ciência e cultura como fundamento epistemológico, pedagógico e eixo orientador da política curricular para o ensino médio, em todas as suas modalidades, visando à formação omnilateral e politécnica dos estudantes e à constituição plena da escola unitária. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 406/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Adiciona ao texto a Estratégia 2.16 na Meta 2 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar a inserção das temáticas da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, em todos os níveis da educação nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 405/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 acrescenta estratégia à Meta 7 do Anexo, visando assegurar a inserção da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos da escola em todos os níveis e modalidades de ensino e no novo modelo de gestão e avaliação Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 404/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 7.31 para a Meta 7, do Anexo do PL, com a seguinte redação: Criar fóruns sociais permanentes de acompanhamento, fiscalização e avaliação, de modo a garantir a concretização das metas educacionais nos planos nacionais, estaduais, municipais e distrital de educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 403/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 7.29 para a Meta 7 do PL com a seguinte redação: Realizar e fomentar a produção de diagnósticos consistentes, estabelecendo base de dados devidamente tratados para o acompanhamento de indicadores de acesso, permanência e sucesso em séries históricas, articulados a outros indicadores sociais tais como os de emprego e renda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 402/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 7.12 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estabelecer diretrizes curriculares para a educação básica, respeitada a diversidade regional, estadual e local. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 401/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 7.7 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar o desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), inovando as práticas pedagógicas dos sistemas de ensino, com apoio ao trabalho colaborativo, cooperativo e em rede pelos professores e alunos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 400/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a Estratégia 7.6 da Meta 7 do Anexo do PL Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 399/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n°  8.035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 398/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 7.1 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação:Formalizar e executar planos de ações articulados, implementando a qualidade da educação por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 397/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 As pesquisas têm indicado que o uso das TIC nas e pelas escolas incide pouco sobre as prendizagens, mas é importante e significativo para o desenvolvimento e o apoio ao trabalho coletivo/colaborativo. A emenda visa restabelecer esse desenvolvimento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 396/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Meta 05 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 395/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 4.9, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Ampliar a equipe de profissionais especializados para o atendimento educacional especializado nas escolas públicas regulares, garantindo professor auxiliar, intérprete/tradutor, guia-intérprete, professor de Libras, de modo a viabilizar a permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no processo de escolarização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 394/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 4.8, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Efetivar as redes de apoio aos sistemas educacionais, por meio de parcerias com a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 393/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 15.3 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deve garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os profissionais da educação básica possuam formação específica presencial de nível superior, prevista nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, até 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 392/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a estratégia 15.2  da Meta 15 do Anexo do PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 391/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 15.1 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE 2011-2020, o Sistema Nacional de Formação de Profissionais da Educação, em nível superior, com a formulação de uma política nacional de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaborada com planos específicos, que assegurem formação inicial presencial, admitindo-se educação a distância somente em locais de difícil acesso e com a construção de um Referencial Curricular Nacional, em fóruns constituídos para tal fim, imediatamente após a aprovação do PNE, com financiamento definido, com participação paritária do número de representantes da sociedade civil organizada em sua composição, e estabelecendo-se uma periodicidade para que eles ocorram regularmente, com financiamento definido. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 390/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Implementa ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das populações tradicionais (tais como quilombola e indígena) a programas de mestrado e doutorado, de maneira a elevar em pelo menos 70% a participação percentual das regiões Norte e Centro-oeste no total brasileiro de titulados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 389/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 13.9 a meta 13 do Anexo do PL  com a seguinte redação: A carga de horas/aula dos professores contratados em regime de tempo integral não deve ultrapassar a 16h/aula semanais, destinando-se as 24 horas restantes a atividades de qualificação, pesquisa, extensão e atividades administrativas ou outras. Como meta intermediária, esta carga h/aula semanal deverá ser de no máximo 20h/aula por professor até 2014. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 388/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 acrescenta nova estratégia à Meta 12, visando introduzir os direitos humanos nos currículos dos cursos do ensino superior, de modo particular as licenciaturas, a fim de qualificar a formação dos/das futuros/as profissionais para a atuação na proteção e promoção dos direitos humanos, bem como da reparação de suas violações, conforme propõe o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 387/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 12.19 a meta 12 do Anexo do PL  com a seguinte redação: Garantir, na educação superior, a transversalidade da educação especial, por meio da promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 386/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 12.5 da Meta 12 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, por meio de programas especiais e ações afirmativas, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de ensino superior e de educação profissional, de modo a ampliar as taxas de acesso, permanência e conclusão dos estudantes negros, indígenas e/ou egressos de escolas públicas, apoiando seu sucesso acadêmico, reservando pelo menos 1,2% do Orçamento do MEC em 2016 e 2% em 2020 para esta atividade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 385/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a estratégia 11.5, da Meta 11 do Anexo do PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 384/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a estratégia 11.4 da Meta 11 do Anexo do PL 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 383/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 11.2 da Meta 11 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, garantindo que esta represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos 40% e, no último ano de vigência desta Lei, represente 50% do total de matrículas da modalidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 382/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 11.1 da Meta 11 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, garantindo que a rede federal represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos vinte por cento (20%) e, no último ano de vigência desta Lei, represente trinta por cento (30%) do total de matrículas da modalidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 381/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 10.10 a meta 10 do Anexo do PL  com a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta do ensino médio integrado à educação profissional em todas as suas modalidades, como base para o ensino médio politécnico e igualitário, em instituições públicas de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 380/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 10.9 a meta 10 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implementar e ampliar mecanismos de reconhecimento e validação dos saberes e das experiências dos jovens e adultos trabalhadores, para além do espaço escolar, a serem considerados na integração curricular dos cursos de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível médio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 379/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 10.8 da META 10 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a diversificação curricular da Educação de Jovens e adultos, integrada à educação profissional, promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 378/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 2.11, do Anexo do PL que passa a ter a seguinte redação: Universalizar, até 2016, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação especialmente nas escolas da rede pública de educação infantil e ensino fundamental Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 377/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Estratégia 2.8 da Meta 02 do Anexo do PL que passa a ter a seguinte redação: Garantir a oferta da educação básica para as populações do campo nas próprias comunidades rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 376/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 2.4 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a construção de escolas para os povos do campo, evitando-se retirar a criança de sua comunidade para estudar em outra. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 375/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta nova estratégia para a Meta 2, logo após a estratégia 2.1, do Anexo do PL com a seguinte redação: Induzir processos de monitoramento das políticas públicas em todos os níveis educacionais, implantando sistemas de avaliação da qualidade da educação que respeitem a especificidade do ensino fundamental. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 374/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 1.21 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Universalizar, até 2016, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação especialmente nas escolas da rede pública de educação infantil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 373/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 1.20 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Realizar Censo Nacional da educação infantil, atualizado a cada cinco anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 372/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 1.19 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: O Distrito Federal e os municípios deverão realizar e publicar a cada três anos, contados da aprovação desta Lei, com a colaboração técnica e financeira da União e dos estados quando necessário, levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escola, como forma de planejar e verificar o atendimento da demanda manifesta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 371/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 1.18 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado, do nascimento aos 3 anos, por meio de serviços de intervenção precoce, que otimizem o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 370/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 1.17 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Promover reforma curricular nos cursos de licenciatura para a educação infantil, de forma a contemplar as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e nos documentos complementares vigentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 369/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 1.16 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar a participação das famílias das crianças no planejamento da organização e no funcionamento da instituição de educação infantil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 368/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 1.15 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar mecanismos de participação no planejamento e decisões por parte dos professores, funcionários, crianças e pais/responsáveis, conforme previsto na LDB e no ECA. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 367/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 1.14 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Estabelecer, a partir do segundo ano de vigência do Plano, o limite máximo de número de crianças por turma e por professor/a: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, até 15 crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor/a. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 366/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 1.13 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Criar e manter, em cooperação com universidades, Programa Nacional de apoio à produção de subsídios para elaboração e acompanhamento dos Projetos Pedagógicos das instituições de educação infantil, em consonância como as diretrizes curriculares nacionais vigentes e normas estaduais e municipais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 365/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta estratégia 1.12 para a Meta 1 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 364/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta a estratégia 1.11 para a Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei, com a seguinte redação: Extinguir progressivamente, até 2020, o atendimento por meio de instituições conveniadas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 363/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 1.6, da Meta 1 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 0 a 5 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 362/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 1.5, da Meta 1 do Anexo do PL que passa a ter a seguinte redação:  Fomentar a formação inicial e continuada de professoras/es e demais profissionais da educação infantil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 361/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 1.3 da Meta 1 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Desenvolver processos de monitoramento das políticas públicas a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola, impedindo a realização de testes de larga escala nacionais bem como sua realização em nível local no âmbito da educação infantil Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 360/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a  estratégia 10.6, da META 10, do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir na oferta pública e gratuita de formação inicial e continuada de trabalhadores, integrada à educação de jovens e adultos das redes estaduais e municipais de educação, o acesso às estruturas físicas e materiais disponíveis nas entidades privadas de formação profissional, do campo sindical ou empresarial, em regime de colaboração, com vistas a consolidar a expansão da proposta de integração entre EJA e educação profissional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 359/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a  estratégia 10.5, da META 10, do PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 358/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprima-se- a  estratégia 10.3, da META 10, do Anexo do PL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 357/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a  estratégia 10.2, da META 10, do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 356/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Meta 10 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em colaboração do sistema público de ensino, com as redes públicas federais, estaduais e municipais, que garanta a jovens e adultos uma educação integrada à educação profissional nos níveis fundamentais e médio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 355/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Altera o Inciso I do art. 2 do PL para inserir nas diretrizes do PNE a universalização da alfabetização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 354/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 modifica o inciso VIII do art. 2º do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estabelecimentos de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto e assegurar que sua utilização seja exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação pública Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 353/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica o Parágrafo 1º do art. 7º do PL, que passa a ter a seguinte redação: Como meio primordial de consecução das metas deste PNE, no prazo de 1 ano a contar da aprovação desta Lei, o Congresso Nacional regulamentará o Regime de Colaboração para a área de educação, por Lei Complementar, segundo o disposto no parágrafo único do Artigo 23 da CF de 1988 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 352/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta parágrafos ao Art. 7º visando garantir a observância ao princípio para o processo de regulamentação do regime de colaboração pelo Congresso Nacional e ao disposto no Artigo 3º, inciso III, no Artigo 19, inciso VII, e no Artigo 170 da CF de 1988, bem como no Artigo 75 da LDB 9394/96 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 351/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta Parágrafo ao Art. 7º com a seguinte redação: A Lei de Responsabilidade Educacional deverá incorporar o prescrito na Lei complementar que fixará o Regime de Colaboração para a área Educacional, dada a definição de competências compulsórias dos entes federados para a articulação Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 350/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta Parágrafo ao Art. 7º do PL, com a seguinte redação: A fim de garantir o caráter democrático da federação no regime de colaboração para a educação, poderá ser instituído órgão executivo e de representação dos estados e das regiões junto ao MEC para ação conjunta quanto às metas do PNE 2011-2020, buscando neutralizar as forças centrífugas dos estados e dos municípios na consecução das metas Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 349/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta Parágrafoa o Art. 7º com a seguinte redação: Considerando desafios e problemas comuns, a regulamentação do regime de colaboração poderá prever normas de colaboração não só entre União, estados, Distrito Federal e municípios, mas também entre regiões (estados) e microrregiões (municípios), favorecendo a integração nacional, regional e microrregional na promoção de políticas e programas comuns Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 348/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta Parágrafo ao art. 6º, com a seguinte redação: Os demais entes federados deverão realizar conferências de educação regionais e/ou estudais e municipais até o final da década, antecedendo as conferências nacionais, com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas de cada Plano de Educação Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 347/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta Parágrafo ao Art. 7º do PL, com a seguinte redação: O regime de colaboração na educação básica deverá respeitar a articulação entre coordenação com colaboração federativa, de modo a assegurar tanto o papel indutor da União na promoção das políticas educacionais quanto a execução destas de forma horizontal, com a participação proativa da União na gestão e no financiamento Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 346/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime o parágrafo 2 do Artigo 11 do PL nº 8.035/10 Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 345/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Altera o Parágrafo 1º do art. 11 do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica será criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –  INEP, assessorado pela Secretaria de Educação Básica – SEB, vinculados ao Ministério da Educação, e por um Comitê de Governança, constituído por representantes das entidades acadêmicas do campo da Educação Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 344/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Altera o caput do art. 11 do PL, passando a ter a seguinte redação: Criar um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica incluindo na análise do desempenho das escolas as condições relativas à infraestrutura da redes de ensino, fatores extraescolares dos alunos, relação numérica professor-aluno, políticas públicas de valorização do profissional da educação, qualificação dos professores, adequação do fluxo escolar, aumento da equidade interna na rede avaliada, bem como o desempenho dos alunos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 343/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta Parágrafo Único ao art. 9º, com a seguinte redação: No primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno-Qualidade para níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subsequentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 342/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Altera o Parágrafo 1º do Art. 8º do PL que passa a ter a seguinte redação: Os entes federados deverão estabelecer, em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo, indígenas e de áreas remanescentes de quilombos, contando com a ampla participação dos segmentos sociais envolvidos, assegurando o respeito e a valorização da diversidade como fundamentos para uma educação igualitária Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 341/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Acrescenta inciso ao art. 2º do PL, visando a promoção dos direitos humanos em sua universilidade, indivisibilidade e interdependência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 340/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Altera o art. 1º do PL com a finalidade de aprovar o PNE para o decênio de 2011 a 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMC 196/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.16 ao texto da Meta 15: 15.16) Implementação de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 195/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 12.18 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação: 12.18)Rever o programa Prouni, para que os recursos públicos destinados a estas iniciativas possam ser devidamente revertidos à ampliação, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e de qualidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 194/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica Estratégia 8.7 da Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 8.7) Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 193/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 8.4 da Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 192/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa adiciona ao texto a Estratégia 6.7 na Meta 6 com a seguinte redação: 6.7 - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 191/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 6.05 da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 190/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A superlotação de salas e a sobrecarga acarretada por ela são fatores que intereferem diretamente na qualidade da educação oferecida pelos sistemas de ensino. A emenda estabelece parâmetros claros para uma relação ideal entre o número de crianças por professor contribui de forma direta para a superação dos graves problemas de qualidade enfrentados pela educação brasileira. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 189/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 5.2 da Meta 5 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O acompanhamento pedagógico e o planejamento educacional são elementos essenciais para a garantia da efetivação do processo de aprendizagem dos educandos, bem como a constante avaliação coletiva do trabalho educacional, no entanto o instrumento proposto não contribui para esses processos, pois parte de uma lógica de exames centralizados e uniformizados, que não levam em consideração os diferentes contextos, voltados apenas para a aferição de conteúdos e que pouco contribuem para uma análise e entendimento mais preciso dos processos que ocorrem no interior da sala de aula e do problemas concretos do dia-a-dia das escolas. A lógica aplicada aos exames centralizados tem sido a de provocar a competição e de colocar toda a responsabilidade pelos problemas educacionais nos alunos e nos profissionais, ignorando a falta de recursos e as condições de trabalho e isentando a responsabilidade da gestão pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 188/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa modificar a redação da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para 20% dos estudantes das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 187/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Como em 2009, segundo a PNAD, os mais ricos já possuíam 72,5% de freqüência líquida de ensino médio, é razoável que sejam estabelecidas estratégias para tornar a evolução da taxa liquida mais acelerada para os jovens mais pobres (31,3%), para os que vivem no campo (35,7%) e para os que vivem na região norte (39,1%). Esta emenda garante que as estratégias da Meta 3 estejam sintonizadas com a equidade social no atendimento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 186/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 4.5 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.5) “Expandir a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e ao atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 185/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 3.3 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O uso do Exame Nacional de Ensino Médio, ENEM, para as mais diversas finalidades tem descaracterizado os objetivos originais deste exame e criado problemas de grandes proporções. A tentativa de transformá-lo em um vestibular nacional unificado e centralizado atende apenas a interesses privados, que através do PROUNI resolveram problemas de vagas ociosas nas insituições privadas. O acesso ao Ensino Superior deve ser um direito de todos e cabe ao poder público enfrentar o desafio de ampliar as vagas para esse atendimento, no entanto a estratégia aponta um esforço na consolidação de um instrumento de seleção, cuja única finalidade é justificar a exclusão da maioria dos jovens do acesso ao Ensino Superior Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 184/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 3.4 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio público integrado à educação profissional, priorizando-se o atendimento aos beneficiários dos programas de assistência social e observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 183/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 3.5 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 182/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 O atendimento da demanda na educação infantil é um dos maiores desafios para a educação brasileira na próxima década, sendo fundamental o envolvimento e uma clara definição do papel de cada ente federado para que as metas sejam alcançadas. A emenda reforça essa necessidade de atuação coordenada entre os entes federados no atendimento em creche, que neste momento fica apenas sob a responsabilidade dos municípios. A emenda visa efetivação deste programa. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 181/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a estratégia 2.12 da Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. A meta aponta uma perspectiva de padronização que não respeita os contextos regionais e que é contraditória com o principio que reconhece a especificidade da infância e da adolescência. Tais expectativas estão intrinsecamente relacionadas ao proejto político pedagógico desenvolvido autonomamente por cada escola. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 180/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa promover a busca ativa de crianças fora da escola,pelos órgãos responsáveis pela educação, assistência social e saúde. A ação dos órgãos públicos de educação, assistência social e saúde na localização e encaminhamento das crianças que por algum motivo se encontram fora do sistema educacional é essencial para que o direito a educação dessas crianças seja garantido pelo Estado. Isso demanda uma responsabilização desses órgãos e não apenas uma parceria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 179/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A gestão democrática da educação é um dos principios da educação nacional, previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) e deve permear todas as instâncias e mecanismos da educação nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 178/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Para garantir que o regime de colaboração seja efetivamente regulamentado, tornando assim mais justa e equitativa a divisão de responsabilidades no cumprimento das metas do novo PNE, será necessário, no prazo máximo de um ano a partir da aprovação desta Lei, regulamentar a distribuição dos recursos necessário a execução de suas metas. Essa distribuição de responsabilidades deve ser proporcional à capacidade de arrecadação de cada ente federado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 177/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.15 ao texto da Meta 15: 15.15) Criar programas federal de bolsas para estudantes de licenciatura em instituições públicas como incentivo ao seu ingresso e permanência nos respectivos cursos, com destaque à existência de um plano emergencial para a área das licenciaturas nas ciências exatas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 176/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.14 ao texto da Meta 15: 15.14) Garantir os estágios dos cursos de licenciatura, proporcionando a articulação entre as escolas públicas, como referência, e as instituições formadoras de educadores/as, com programas integrados envolvendo as redes escolares e as IES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 175/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a Estratégia 16.6, ao texto da Meta 15: Estratégia 16.6 – Ofertar aos profissionais da educação básica, bolsas de Pós-Graduação à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 174/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o caput da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 16: Ampliar a formação de professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantindo a todos formação continuada em sua área de atuação.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 173/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 17.6 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.6) Condicionar a assinatura de contratos e repasses voluntários da União aos entes federados ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 172/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 17.5 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.5) Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, Comissão composta por representantes da União, dos Estados, o Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 171/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o Caput da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica garantindo igual rendimento do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 170/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 169/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os sistemas de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 168/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 18.9 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.9 – Assegurar remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação e equiparar os vencimentos de carreira dos profissionais, de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 167/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 18.1 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 166/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 18.4 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 165/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o caput da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação para a função de diretores de escola e com a participação efetiva da comunidade escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 164/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a estratégia 14.4 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 163/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 162/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 14 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, na forma presencial e em instituições públicas, de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores no último ano de vigência desta lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 161/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 15.10 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 15.10) Implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 160/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.13 ao texto da Meta 15: 15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 159/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-ser a Estratégia 19.2 da Meta 19 do PL 8035 de 2010.: Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 158/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 19.5 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.5 – Priorizar ao repasse de transferência voluntária da União aos entes federados que instituírem Fóruns e Conselhos de Educação, nos moldes propostos aos colegiados nacionais, com ampla participação social – inclusive dos profissionais da educação básica – e que assegurarem a presença de representantes da comunidade escolar no processo de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas educacionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 157/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 19.4 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.4 – Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares de caráter deliberativo, que devem contar com ampla participação da comunidade educacional e a constituição de grêmios estudantis em todas as escolas públicas da educação básica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 156/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 19.1 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo processos que garantam a participação da comunidade escolar na escolha para a função de diretores escolares. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 155/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 19.3 à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 19.3) Implementar a eleição direta para diretores/as ou gestores/as das escolas federais, estaduais, distrital e municipais da educação básica, preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado em regime de colaboração, além da garantia ao reconhecimento do direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar, respeitando as necessidades e costumes de grupos culturais e sociais específicos – tais como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas – e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 154/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a estratégia 20.3 da Meta 20 que passa a ter a seguinte redação: 20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos à educação superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 153/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 20.6 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 152/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.13 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.13 – Assegurar, em âmbito da reforma tributária, os recursos necessários à consecução das metas dispostas nesta Lei, ainda que necessário seja ampliar os percentuais da atual base de recursos vinculados à educação ou mesmo estender a vinculação constitucional a outros tributos.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 151/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 20.1 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 150/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 149/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, visando a que o número de vagas nesse período atinja 1/3 (um terço) do número total de vagas Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 148/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a Estratégia 13.8 ao texto da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 13.8) A partir de 2013, para credenciamento ou recredenciamento de universidades e centros universitários será necessário comprovar a existência de 30% de doutores em efetivo exercício, dos quais 50% em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 147/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 13.4 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 146/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 13.2 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 145/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 13.1 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 144/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.6 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 143/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.7 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 142/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.10 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 141/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa modificar a Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 11: Elevar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando que a rede pública corresponda, no quinto ano de vigência desta Lei, a 60% e, no último ano de vigência desta Lei, a 80% do total de matrículas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 140/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.3 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 139/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 138/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 137/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 9.5 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.5) Promover ações políticas intersetoriais articuladas que estimulem e possibilitem o acesso do jovem adulto ou idoso à escola, garantindo-se acesso aos meios de transporte no trajeto casa-escola-trabalho, creche para aqueles que têm filhos e articulação com a área da saúde para a execução de programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 136/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda acrescenta a Estratégia 9.6 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.6) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses educandos, seus saberes, sua trajetória de vida e sua inserção no mundo do trabalho, valorizando-se e qualificando-se os(as) professores(as) que se dediquem prioritariamente a esta modalidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 135/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores, todos em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 134/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 13.6 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 133/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 14.8 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas, com financiamento adequado para viabiliza-los. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 132/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a estratégia 14.3 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 131/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 14.10 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.10) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e sobre história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 130/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Emenda modifica a Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de modo a acabar com o analfabetismo absoluto até 2015 e, até 2020, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 129/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 9.1 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, por meio de incentivo financeiro para entes federados que elevarem a cobertura e melhorarem os indicadores de permanência dos alunos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 128/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 9.2 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.2) Implementar, em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, mobilização nacional de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica a todos os jovens e adultos participantes, através de programas e ações específicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 127/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 9.4 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 126/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 7.25 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 125/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa adicionar ao texto a Estratégia 7.27 na Meta 7 com a seguinte redação: 7.27) Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 124/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 123/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade de ensino em todos os níveis , etapas e modalidades do ensino assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 122/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 7.2 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 121/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 7.3 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 120/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda suprime a Estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 119/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 7.11 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica e superior. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 118/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a a Estratégia 7.16 da Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (2009). Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 117/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda acrescenta a Estratégia 9.7 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.7) Assegurar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a oferta de educação escolar às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, na modalidade EJA e integrada à formação profissional, assegurando-se a formação específica de professores(as) e a implementação, em regime de colaboração, das Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Prisionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 116/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e participação pública nas matrículas de pelo menos 30% no quinto ano de vigência desta Lei e 60% no último ano de vigência desta Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 115/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 3: Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio, alcançando-se 70% no quinto ano de vigência desta Lei e 90% no último ano de Vigência desta Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 114/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 4.1 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.1) Considerar, para fins de cálculo do valor por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o custo real do atendimento de estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 113/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda acrescenta a Estratégia 7.26 à Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 7.26) Os sistemas de ensino promoverão os valores da tolerância e do respeito à diversidade nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição das práticas de proselitismo religioso e de ensino religioso confessional, vedando-se ainda a ostentação de símbolos religiosos nas escolas públicas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 112/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa acrescentar a Estratégia 8.8 à Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 8.8) Os estados, DF e municípios deverão realizar e publicar no segundo, quinto e oitavo ano de vigência desta lei, com a colaboração técnica e financeira da União, levantamento da demanda potencial de jovens e adultos por educação básica, por nível de escolaridade, bairro e distrito de referência, planejando a oferta de vagas com vistas a atender adequadamente a demanda identificada e realizando a chamada escolar pública dessa população ao menos uma vez a cada ano. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 111/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 3.9 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 110/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a redação da Estratégia 3.11 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.11) Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, especialmente nas unidades escolares públicas que ofertam ensino médio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 109/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda modificativa estabelece um prazo de quatro anos para que esta universalização aconteça. A educação brasileira carece de maior velocidade na melhora de seus indicadores básicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 108/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A gestão democrática da educação é um dos princípios asseverados no Capítulo da Educação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e é um dos pilares do PNE - 2011/2020, tendo sido amplamente defendido pela Conferência Nacional de Educação (Conae). Desse modo, os planos de educação dos demais entes federados devem atender necessariamente a esse princípio, sendo aprovados somente após a ampla participação de organizações da sociedade civil e dos demais atores sociais preocupados com a temática educacional. Com essa medida, também se evita que os planos de educação sejam tratados como deveres meramente burocráticos, uma vez que passam a expressar o compromissos assumidos em âmbito local, distrital e estadual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 107/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda estabelece que no primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno Qualidade para os níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subseqüentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 106/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda procura definir de forma clara a responsabilidade de cada ente federado no financiamento da construção, reestruturação e aquisição de equipamentos que garantam a ampliação do atendimento da educação infantil, necessárias para a consecução das metas propostas neste plano para este nível de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 105/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda supressiva garante coerência entre o PL e os anseios da sociedade civil brasileira, manifestados na Conae. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 104/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda aditiva pretende que o novo Plano Nacional de Educação proporcione uma inclusão mais acelerada das camadas mais pobres ao atendimento em creches. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 103/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda estabelece que em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizar o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos de idade e, nesse mesmo prazo, atender plenamente a demanda manifesta por educação infantil da população de até 3 anos de idade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 102/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 O reconhecimento da identidade cultural das comunidades quilombolas nos últimos anos significou um importante avanço nas políticas públicas educacionais, devendo ser esta uma meta reafirmada no PNE. Nesse sentido, a Conae reafirmou amplamente a necessidade de valorização da educação nas comunidades indígenas e quilombolas, com adequação dos conteúdos, dos materiais didático-pedagógicos e das formas de gestão. Outro ponto diversas vezes destacado no texto final da Conae é a necessidade de formação superior de professores(as) para atuar nas comunidades indígenas e quilombolas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 101/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 15 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura presencial na área de conhecimento em que atuam, sendo que até o quinto ano de vigência desta lei pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 100/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda altera o texto original, oriundo do Executivo Federal, tornando-o mais compatível com a tarefa que efetivamente cabe ao Poder Público, além de ser um texto mais apropriado ao caráter de um Plano Nacional de Educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 99/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A implantação de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das metas do PNE é fundamental para a consecução do plano. Mas o acompanhamento, a posteriori, do cumprimento das metas, não é suficiente, sendo necessários instrumentos que definam claramente a responsabilidade dos entes federados e dos gestores na gestão educacional. A presente emenda sugere esta alteração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 98/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A timidez da meta de investimentos públicos em educação pública é a maior deficiência da atual proposta do Executivo Federal de Plano Nacional de Educação 2011-2020. Definitivamente, o percentual proposto na Meta 20 não garante a realização das metas apresentadas no documento. Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2009, o Brasil aplicou 5% do PIB em investimentos públicos diretos nas políticas públicas educacionais. Segundo a redação original desta meta, proposta pelo Executivo Federal, a idéia é apenas crescer 2% do PIB em 10 anos, o que é uma progressão excessivamente tímida perante as necessidades educacionais brasileiras. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 97/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda estabelece que o esforço avaliativo deverá ser empreendido por um exercício de cooperação entre o Inep, vinculado ao Ministério da Educação, o Congresso Nacional e o Fórum Nacional de Educação (FNE), fortalecendo o caráter fiscalizador do Parlamento e a participação qualificada e autônoma da sociedade civil e da comunidade educacional brasileira, presente no FNE. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 96/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o Art. 4º do PL nº8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 95/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o Artigo 5º do PL nº 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMC 94/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.12) A partir da aprovação desta Lei, excluir as despesas com aposentadorias e pensões do cálculo do cumprimento da vinculação mínima de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo-se a paridade entre aposentados/as e ativos/as e mantendo-se a gestão e o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos dos órgãos gestores dos respectivos sistemas de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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