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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 3 no total

Índia Armelau

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 62/2026 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 12/08/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977, PARA INCORPORAR PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GOVERNANÇA PATRIMONIAL, TRANSPARÊNCIA, INTEGRIDADE, GOVERNO DIGITAL, ACESSIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA GESTÃO DOS BENS IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 49/2026 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 18/03/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 15 DE MAIO DE 2000, QUE “DEFINE CRITÉRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.” Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 35/2025 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 16/04/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991, QUE “REGULAMENTA O ARTIGO 14 E SEUS INCISOS, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” ASSEGURANDO A ISENÇÃO DE TARIFAS NOS MODAIS DE TRANSPORTE PÚBLICO À PESSOA COM DOENÇA CRÔNICA, DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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