Dani Cunha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRLP 6 Câmara dos Deputados | 25/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 25/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 5 Câmara dos Deputados | 21/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 21/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 4 Câmara dos Deputados | 21/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 21/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 3 Câmara dos Deputados | 21/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 21/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 2 Câmara dos Deputados | 19/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 19/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 16/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 16/03/2024 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 31/10/2023 | Dispõe sobre garantia aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas | Aguardando Providências Internas desde 31/10/2023 | Autoria única |
| PRLP 1 Câmara dos Deputados | 04/08/2023 | Inclui o inciso VII ao § 2º-B, do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial. | Aguardando Providências Internas desde 04/08/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.