Roberto Monteiro-pai
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 17 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 173 |
| EMC 15 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 174 |
| EMC 14 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 173 |
| EMC 13 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 173 |
| EMC 12 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 173 |
| EMC 10 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 182 |
| EMC 7 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 176 |
| EMC 5 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. EMENDA Nº - (à PEC nº 18/2025) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 178 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 173 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 180 |
| EMC 215/2025 Câmara dos Deputados | 27/05/2025 | Dá nova redação à MPV 1300/2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2023 Câmara dos Deputados | 05/09/2023 | Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.