Altineu Cortes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBR 1 Câmara dos Deputados | 27/10/2016 | Altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | SUBEMENDA Art. 1º. O art. 94 da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 94. ...................................................................................... § 6º A falência da sociedade empresária se estende à sociedade por ela controlada ou a ela ligada, independentemente de existir participação no seu capital social, sempre que se constatar, através de elementos fáticos, a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2015 | SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dá-se ao inciso VI do art. 12 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, acrescentado pelo art. 1º do Substitutivo em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 12........................................................................ VI - realizar estudos e pesquisas sobre ações de resgate e salvamento, incluindo-se o tempo mínimo para a busca de desparecidos em situação de desastre". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.