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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro · 5 no total

Altineu Cortes

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Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 2/2011 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 14/02/2011 CRIA O INCISO XIII DO ARTIGO 338 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 1/2011 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 14/02/2011 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 342 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 55/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 19/10/2009 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ARTIGO 338 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 52/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 15/10/2009 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUÍNDO A ACESSIBILIDADE NO ROL DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 46/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 18/06/2009 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 178 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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