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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 11 no total

Altineu Cortes

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Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2470/2024 Câmara dos Deputados 03/07/2024 Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PLP nº 235/2020, que “Permite a classificação do atleta de modalidade desportiva independente como Microempreendedor Individual. ” Pronta para Pauta desde 03/07/2024 Coautoria — 5ª assinatura de 6
REQ 3281/2023 Câmara dos Deputados 25/09/2023 Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.396/2023, de autoria do Deputado Márcio Jerry, que Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.583, de 16 de maio de 2023, incluindo as pessoas com deficiência nas políticas de difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Aguardando Deliberação desde 10/10/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 7
REQ 2339/2023 Câmara dos Deputados 02/08/2023 Requer regime de urgência para apreciação do PL 4727/2020, que “Altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor. Pronta para Pauta desde 02/08/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 3
REQ 1258/2023 Câmara dos Deputados 20/04/2023 Solicita urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2952/2022, que “Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” Pronta para Pauta desde 21/04/2023 Coautoria — 4ª assinatura de 11
REQ 1286/2022 Câmara dos Deputados 03/08/2022 Requer urgência, nos termos do art. 154, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para a apreciação do PL 2796/2021 Tramitação Finalizada desde 04/08/2022 Coautoria — 7ª assinatura de 13
REQ 1283/2022 Câmara dos Deputados 02/08/2022 Requer urgência, nos termos do art. 154, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL nº 1899/2021, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Investigações Policiais e da Persecução Penal, altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para registrar o histórico de infratores de crimes contra as mulheres, e dá outras providências”. Pronta para Pauta desde 02/08/2022 Coautoria — 6ª assinatura de 8
REQ 938/2022 Câmara dos Deputados 31/05/2022 Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 2.942, de 2019 (Do Senado Federal - José Serra PSDB/SP) Pronta para Pauta desde 31/05/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 15
REQ 937/2022 Câmara dos Deputados 31/05/2022 Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 5.634, de 2019 (Do Sr. Otto Alencar Filho - PSD/BA) Tramitação Finalizada desde 31/05/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 15
REQ 936/2022 Câmara dos Deputados 31/05/2022 Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 658, de 2021 (Do Sr. Zé Vitor - PL/MG) Pronta para Pauta desde 31/05/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 13
REQ 935/2022 Câmara dos Deputados 31/05/2022 Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 5.518. de 2020(Do Sr. Rodrigo Agostinho - PSB/SP e outros) Pronta para Pauta desde 31/05/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 15
REQ 136/2022 Câmara dos Deputados 17/02/2022 Requer urgência para a apreciação do Projeto de lei nº 2642/2021. Pronta para Pauta desde 17/02/2022 Coautoria — 5ª assinatura de 6

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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