Altineu Cortes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 27/04/2023 | O art. 13 da Lei 11.442 passa a vigora com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 27/04/2023 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 30/03/2023 | Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior. | Aguardando Providências Internas desde 30/03/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 29/03/2023 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. | Aguardando Providências Internas desde 29/03/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 29/03/2023 | Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. | Aguardando Providências Internas desde 29/03/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 08/11/2022 | Emenda aditiva de plenário à MPV 1128/2022 | Aguardando Providências Internas desde 08/11/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 30/08/2022 | Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Aguardando Providências Internas desde 30/08/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 02/08/2022 | Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. | Aguardando Providências Internas desde 02/08/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 02/08/2022 | Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social. | Aguardando Providências Internas desde 02/08/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 14/07/2022 | Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. | Aguardando Providências Internas desde 14/07/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 28/06/2022 | Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. | Aguardando Providências Internas desde 28/06/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 27/04/2022 | Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. | Aguardando Providências Internas desde 27/04/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 26/04/2022 | Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo | Aguardando Providências Internas desde 26/04/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 9 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 26/04/2022 | Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro, de 1973 a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo | Aguardando Providências Internas desde 26/04/2022 | Coautoria — 9ª assinatura de 9 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 26/04/2022 | Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo | Aguardando Providências Internas desde 26/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 19/04/2022 | Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. | Aguardando Providências Internas desde 19/04/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 18/04/2022 | Altera a Medida Provisória 1077/2021. | Aguardando Providências Internas desde 18/04/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 18/04/2022 | Emenda de Plenário a MPV 1.077 | Aguardando Providências Internas desde 18/04/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.