Sóstenes Cavalcante
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 21/05/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/12/2021 | Assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para crianças de até 10 (dez) anos de idade no início de cada ano letivo e a qualquer período do ano para idosos e cidadãos que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 5 Câmara dos Deputados | 23/11/2021 | Acrescenta §5º e §6º ao art. 10 da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 para majorar o fator específico para o grupo de alunos que receber o ensino de novas tecnologias | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 18/08/2021 | Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/06/2021 | Suspende, de forma excepcional e temporária, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a realização de aportes ao Fundo Garantidor (FG-Fies) pelas instituições de ensino superior aderentes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 13/05/2021 | Altera a Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; limitando a 10% (dez por cento) a carga horária total, na modalidade semipresencial, do curso de graduação, restrita a conteúdos de formação geral. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 12/11/2019 | Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2019 | Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 14/10/2019 | Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 10/10/2019 | Institui a meia-entrada em eventos públicos de cultura, esporte e lazer para portadores de doenças crônicas ou graves, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Dispõe sobre o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no Brasil e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 03/09/2019 | Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2007 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino religioso, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 33 ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º Os alunos da educação básica cursarão ensino religioso desde que expressamente autorizados por seus pais ou representantes legais. § 4º O rendimento decorrente da disciplina de ensino religioso não será computado na avaliação do processo de ensino-aprendizagem da série e nível cursados. (NR)" Art. 3º As escolas de educação básica que oferecerem educação sexual deverão exigir dos alunos interessados a autorização expressa de seus pais ou representantes legais. Parágrafo único. A matrícula em aulas de educação sexual será facultativa e o rendimento obtido pelos alunos não integrará o processo de avaliação de ensino-aprendizagem da série e nível em que se encontram. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado SÓSTENES CAVALCANTE Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/07/2019 | Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória inserção do menor infrator em curso regular de ensino e em curso técnico-profissionalizante, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS 315, DE 2006; 125, DE 2008; 129, DE 2008, 208, DE 2009; 72, DE 2011; 297, DE 2017; E 318, DE 2018 Altera os artigos 139, 142 e 143 e acrescenta o art. 143-A ao Regimento Interno da Câmara para instituir novas normas sobre apensação e tramitação conjunta de proposições e regular a possibilidade de desapensação de proposições. A Câmara dos Deputados resolve: Art. 1º Os artigos 139, 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com as alterações seguintes: "Art. 139. (...) I - antes da distribuição, o presidente mandará verificar se existe outra proposição em trâmite que trate matéria análoga ou conexa e determinará sua tramitação conjunta com ela, desde que atendidas as condições do parágrafo único do art. 142 e os princípios da celeridade e da eficiência do processo legislativo; ...........................................................................................(NR) Art. 142. (...) ............................................................................................... Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se ainda não houver sido emitido o parecer da primeira, ou única, comissão incumbida do exame de mérito de qualquer das proposições, a não ser que se trate de matéria em regime de urgência incluída na Ordem do Dia antes de receber parecer das comissões competentes para se manifestar sobre a matéria. (NR) Art. 143. (...): .................................................................................................. II - terá precedência: a proposição que der tratamento mais abrangente à matéria; a proposição mais antiga sobre as mais recentes; ..................................................................................... (NR)" Art. 2º É acrescentado o seguinte art. 143-A ao Regimento Interno: "Art. 143-A. Qualquer deputado ou comissão poderá requerer ao presidente da Câmara que uma proposição seja desapensada de um determinado processo para passar a tramitar autonomamente, observado o seguinte: I - o requerimento, que deverá ter por fundamento a ausência de analogia ou conexão entre as matérias tratadas nas proposições apensadas, só poderá ser deferido nas mesmas condições do parágrafo único do art. 142; II - uma vez deferido o requerimento, o presidente da Câmara fará a redistribuição da proposição desapensada para que reinicie sua tramitação; III - o processo referente à proposição ou proposições remanescentes seguirá seu curso do ponto em que estava. " Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 07/05/2019 | Institui a meia-entrada em eventos públicos de cultura, esporte e lazer para portadores de doenças crônicas ou graves, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 08/08/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/07/2016 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 11/07/2016 | Altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 30/11/2015 | Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2015 | Modifica o art. 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para dispor sobre a prestação de proteção especial aos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | Dispõem sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/06/2015 | Dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos culturais à pessoa com deficiência e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.