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Substitutivo (SBT) · 26 no total

Sóstenes Cavalcante

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo (SBT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBT 1 Câmara dos Deputados 21/05/2026 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 06/12/2021 Assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para crianças de até 10 (dez) anos de idade no início de cada ano letivo e a qualquer período do ano para idosos e cidadãos que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 5 Câmara dos Deputados 23/11/2021 Acrescenta §5º e §6º ao art. 10 da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 para majorar o fator específico para o grupo de alunos que receber o ensino de novas tecnologias Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 18/08/2021 Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 09/06/2021 Suspende, de forma excepcional e temporária, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a realização de aportes ao Fundo Garantidor (FG-Fies) pelas instituições de ensino superior aderentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 13/05/2021 Altera a Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; limitando a 10% (dez por cento) a carga horária total, na modalidade semipresencial, do curso de graduação, restrita a conteúdos de formação geral. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 12/11/2019 Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 15/10/2019 Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 14/10/2019 Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 10/10/2019 Institui a meia-entrada em eventos públicos de cultura, esporte e lazer para portadores de doenças crônicas ou graves, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 09/10/2019 Dispõe sobre o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no Brasil e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 03/09/2019 Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 21/08/2019 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2007 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino religioso, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 33 ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º Os alunos da educação básica cursarão ensino religioso desde que expressamente autorizados por seus pais ou representantes legais. § 4º O rendimento decorrente da disciplina de ensino religioso não será computado na avaliação do processo de ensino-aprendizagem da série e nível cursados. (NR)" Art. 3º As escolas de educação básica que oferecerem educação sexual deverão exigir dos alunos interessados a autorização expressa de seus pais ou representantes legais. Parágrafo único. A matrícula em aulas de educação sexual será facultativa e o rendimento obtido pelos alunos não integrará o processo de avaliação de ensino-aprendizagem da série e nível em que se encontram. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado SÓSTENES CAVALCANTE Relator Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 02/07/2019 Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória inserção do menor infrator em curso regular de ensino e em curso técnico-profissionalizante, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 28/05/2019 SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS 315, DE 2006; 125, DE 2008; 129, DE 2008, 208, DE 2009; 72, DE 2011; 297, DE 2017; E 318, DE 2018 Altera os artigos 139, 142 e 143 e acrescenta o art. 143-A ao Regimento Interno da Câmara para instituir novas normas sobre apensação e tramitação conjunta de proposições e regular a possibilidade de desapensação de proposições. A Câmara dos Deputados resolve: Art. 1º Os artigos 139, 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com as alterações seguintes: "Art. 139. (...) I - antes da distribuição, o presidente mandará verificar se existe outra proposição em trâmite que trate matéria análoga ou conexa e determinará sua tramitação conjunta com ela, desde que atendidas as condições do parágrafo único do art. 142 e os princípios da celeridade e da eficiência do processo legislativo; ...........................................................................................(NR) Art. 142. (...) ............................................................................................... Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se ainda não houver sido emitido o parecer da primeira, ou única, comissão incumbida do exame de mérito de qualquer das proposições, a não ser que se trate de matéria em regime de urgência incluída na Ordem do Dia antes de receber parecer das comissões competentes para se manifestar sobre a matéria. (NR) Art. 143. (...): .................................................................................................. II - terá precedência: a proposição que der tratamento mais abrangente à matéria; a proposição mais antiga sobre as mais recentes; ..................................................................................... (NR)" Art. 2º É acrescentado o seguinte art. 143-A ao Regimento Interno: "Art. 143-A. Qualquer deputado ou comissão poderá requerer ao presidente da Câmara que uma proposição seja desapensada de um determinado processo para passar a tramitar autonomamente, observado o seguinte: I - o requerimento, que deverá ter por fundamento a ausência de analogia ou conexão entre as matérias tratadas nas proposições apensadas, só poderá ser deferido nas mesmas condições do parágrafo único do art. 142; II - uma vez deferido o requerimento, o presidente da Câmara fará a redistribuição da proposição desapensada para que reinicie sua tramitação; III - o processo referente à proposição ou proposições remanescentes seguirá seu curso do ponto em que estava. " Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 07/05/2019 Institui a meia-entrada em eventos públicos de cultura, esporte e lazer para portadores de doenças crônicas ou graves, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 04/09/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 08/08/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 12/07/2016 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 3 Câmara dos Deputados 11/07/2016 Altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 2 Câmara dos Deputados 30/11/2015 Acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 29/10/2015 Modifica o art. 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para dispor sobre a prestação de proteção especial aos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 06/10/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 25/08/2015 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 12/08/2015 Dispõem sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBT 1 Câmara dos Deputados 22/06/2015 Dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos culturais à pessoa com deficiência e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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