Merlong Solano
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 29/2025 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Recurso contra a apreciação com parecer terminativo à Emenda de Plenário. | Arquivada desde 10/12/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 54 |
| REC 22/2024 Câmara dos Deputados | 05/11/2024 | Nos termos dos arts. 132, §2º, combinado com o art. 144, caput, ambos do RICD, apresento o presente recurso contra parecer terminativo de comissão ao Projeto de Lei nº 4511/2021 (Senado Federal - Donizeti Nogueira), que “Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 56 |
| REC 18/2024 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Requeiro, nos termos do Arts. 54 c/c 144, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recurso contra apreciação terminativa do inciso I do caput do art. 35-D, da Lei nº 9394/96, contida no art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao PL nº 5230/23. | Arquivada desde 09/07/2024 | Coautoria — 31ª assinatura de 55 |
| REC 22/2021 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Recurso contra o parecer terminativo aposto à Emenda da Comissão n. 19, apresentada à MPV 1021/2020 | Arquivada desde 26/05/2021 | Coautoria — 58ª assinatura de 63 |
| REC 21/2021 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Nos termos do artigo 132, § 6º, combinado com o artigo 144, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro do parecer terminativo pela inadmissibilidade da Emenda de Comissão nº 21, apresentada à MP 1021 de 2020. | Arquivada desde 26/05/2021 | Coautoria — 53ª assinatura de 54 |
| REC 5/2020 Câmara dos Deputados | 15/07/2020 | Recurso contra parecer que declarou inconstitucional a Emenda de Plenário n. 3, apresentada ao Projeto de Lei n. 2.801, de 2020. | Tramitação Finalizada desde 02/09/2020 | Coautoria — 52ª assinatura de 53 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.