Túlio Gadêlha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa Projeto de Lei nº 4.488, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/09/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, 2025, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025 e do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025 e do Substitutivo adotado pelo relator da CPOVOS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.