Túlio Gadêlha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 9/2025 Câmara dos Deputados | 19/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 7/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 6/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 5/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 4/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 18/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2024 Câmara dos Deputados | 17/06/2024 | Suprima-se o §19-A do artigo art. 85 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, acrescido pelo substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.