Paulo Rubem Santiago
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 338/2013 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Estabelece as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e Municípios, com relação à responsabilidade no fomento e gestão pública da cultura brasileira e organização do sistema nacional de cultura. | Arquivada desde 17/09/2015 | Autoria única |
| PLP 99/2011 Câmara dos Deputados | 20/10/2011 | Estabelece regras para o cumprimento do disposto no art. 165, § 7º da Constituição Federal. | Tramitando em Conjunto desde 31/01/2023 | Autoria única |
| PLP 518/2009 Câmara dos Deputados | 29/09/2009 | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 33 |
| PLP 71/2007 Câmara dos Deputados | 04/06/2007 | Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências". | Tramitando em Conjunto desde 31/01/2023 | Autoria única |
| PLP 21/2007 Câmara dos Deputados | 13/03/2007 | Veda transferências voluntárias provenientes de emendas parlamentares, quando destinadas a entidades privadas sob controle ou gestão de parentes de parlamentares. | Pronta para Pauta desde 14/03/2013 | Autoria única |
| PLP 20/2007 Câmara dos Deputados | 13/03/2007 | Dá nova redação à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que "estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências." | Aguardando Parecer desde 16/06/2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.