Clarissa Tércio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SIT 1/2026 Câmara dos Deputados | 02/02/2026 | Requer ao Tribunal de Contas da União a apuração de possível irregularidade no repasse de recursos do Ministério da Cultura à escola de samba Acadêmicos de Niterói, destinado a projeto carnavalesco com conteúdo de exaltação ao atual Presidente da República, em possível violação aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e vedação ao uso de recursos públicos para promoção pessoal em ano eleitoral. | Aguardando Despacho do Presidente desde 02/02/2026 | Autoria única |
| SIT 103/2025 Câmara dos Deputados | 25/09/2025 | Requer ao Tribunal de Contas da União a apuração de possíveis irregularidades no edital do curso de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), vinculado ao PRONERA, bem como, em caráter cautelar, a suspensão do certame até decisão final. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 25/09/2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.