Clarissa Tércio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 09/03/2026 | Altere-se a expressão “violência de gênero” para “violência contra a mulher” na ementa e no Artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.546, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 09/07/2025 | Obriga as empresas do setor têxtil a identificarem as peças de vestuário produzidas com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual, bem como a disponibilizarem informações adicionais sobre o produto por meio de QR Code em todo território nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2023 Câmara dos Deputados | 10/05/2023 | Suprimir a alínea “V” do § 4º, do artigo Art. 1º, da proposta que altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, inserido no artigo segundo do substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.