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Indicação — transporte urbano (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 4 no total

Clarissa Tércio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — transporte urbano (IND) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 3848/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/05/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. João Braga, Secretário de Mobilidade e Controle Urbano da Cidade do Recife no sentido de viabilizar a melhoria do Transporte Público Rodoviário de Passageiros, na linha Barro/ Coqueiral que trafega no Bairro de Coqueiral no município de Recife, com o objetivo único de tornar eficiente o transporte público nessa localidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2749/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 13/11/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Gilson Julião, Secretario de Desenvolvimento Urbano de Santa Cruz do Capibaribe no sentido de viabilizar a melhoria do Transporte Público de Passageiros no sentido de viabilizar melhorias no Sistema de Transporte Público Rodoviário, nas linhas que trafegam no bairro de Bela Vista, na Cidade de Santa Cruz do Capibaribe com o objetivo único de tornar eficiente o transporte público nessa localidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 2547/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/10/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Marcelo Bruto, Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado ao Exmo. Sr. Eden Vespaziano, Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade do Jaboatão dos Guararapes no sentido de viabilizar a melhoria do Transporte Público de Passageiros no Sistema de Transporte Público Rodoviário, nas linhas que trafegam no Bairro de Cavaleiro, com o objetivo único de tornar eficiente o transporte público nessa localidade. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1828/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/08/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Julierme Monteiro, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbano de Abreu e Lima no sentido de viabilizar a melhoria do Transporte Público de Passageiros no sentido de viabilizar melhorias no Sistema de Transporte Público Rodoviário, nas linhas que trafegam no município de Abreu e Lima, com o objetivo único de tornar eficiente o transporte público nessa localidade. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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