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Requerimento — pedido de informações (REQ) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 12 no total

Clarissa Tércio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — pedido de informações (REQ) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4460/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 03/06/2022 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara,e ao Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo, pedido de informações, conforme os termos do art. 216, I, do Regimento Interno, a) Quantos leitos de UTIs pediátricas existem no Estado de Pernambuco? Dessas, quantas estão disponíveis? b) Qual a média de espera para disponibilização do leito de UTI pediátrica? c) No mês de maio/2022, qual foi o máximo atingindo na fila de espera? d) Neste período quantos crianças vieram a óbito, aguardando leito de UTI pediátrica? e) Qual o quantitativo de crianças que se que foram acometidas com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ocasionadas por vírus? f) quantas solicitações e encaminhamentos foram realizados junto à rede privada de saúde? g) Quais medicamentos estão em falta, nas farmácias do Estado? h) Quais medidas estão sendo adotadas pelo Estado para suprir todas as medidas indagadas acima? i) qual a escala média de médicos e quantos médicos pediátricos estão a disposição para atendimento? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 3471/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/10/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e ao Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado, André Longo, pedido de informações, nos termos do art. 216, I, do Regimento Interno, acerca das denúncias veiculadas pelo Jornal do Commercio, no dia 14 de Setembro de 2021, referente a superlotação no Hospital Estadual Otávio de Freitas(https://jc.ne10.uol.com.br/pernambuco/2021/09/13042837-video-pacientes-denunciam-superlotacao-em-hospital-otavio-de-freitas-no-recife.html), e quais medidas serão tomadas em curto, médio e longo prazo, para que definitivamente seja solucionado a bem do povo de Pernambuco ? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2772/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/03/2021 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, pedido de informações, acerca de quais critérios científicos e sanitários se reconhece a essencialidade das oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos, ao passo que se autoriza a funcionarem no período de 18 a 28 de março de 2021, em detrimento das demais categorias profissionais e atividades sociais? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2483/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/11/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, pedido de informações, quanto aos equipamentos médico-hospitalares que se encontravam nos hospitais de campanha, com a seguinte indagação: A) Com o fechamento os referidos hospitais, para onde foram encaminhados os equipamentos? B)Segundo reportagem do portal de notícias G1, de 24 de agosto de 2020, em resposta da Secretaria de Saúde de Recife, parte dos equipamentos estão temporariamente guardados em galpões caso algum hospital desativado precise voltar ativa, para o combate ao Covi-19. O Estado, por sua vez, o que fez com os equipamentos médico-hospitalares dos hospitais de campanha que estavam sob sua responsabilidade e que foram desativados? C) Foram realocados para algum depósito como no Recife, ou foram realocados para outros hospitais? D) Se sim, para quais foram? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2482/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/11/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, 'pedido de informações", acerca de: A) Quais foram os critérios utilizados para manter a suspensão das aulas presenciais, mesmo diante de um cenário de estabilização da Covid-19, tendo, inclusive, desativado quase que a totalidade dos hospitais de campanha, além de, por meio de decreto, o Governador ter liberado acesso as praias, restaurantes, shoppings, bem como eventos coorporativos com mais de cem pessoas, todos seguindo regras sanitárias, então o porquê das Escolas ainda permanecerem com as aulas suspensas? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2388/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/09/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, Pedido de informações acerca da lotação dos leitos pediátricos: a) Quantos leitos pediátricos estão disponíveis para os casos que tratam de Covid-19 existentes no Estado? b) qual a previsão de abertura de novos leitos pediátricos? c) Desses leitos quantos são localizados na Cidade do Recife? d) Quantos estão aptos para uso? Quantos inaptos e por quê? e) Que medidas de segurança estão sendo adotadas, nos hospitais que atendem pacientes com Covid, inclusive nas unidades referência em atendimento pediátrico? Principalmente no que se refere aos espaçamentos corretos, instalação de divisórias entre os leitos de crianças e em relação à livre circulação de pessoas; f) Qual o quantitativo de oxigênio para atender pacientes do Setor Respiratório que atende pessoas com sintomas ou confirmadas como positivas para o novo coronavírus, nos hospitais da Rede Pública? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2387/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/09/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, Pedido de Informações acerca do procedimento de interrupção da gravidez realizado numa menor de 10 anos que veio do Estado do Espírito Santo quais sejam: a) Por qual motivo a menor veio realizar o referido procedimento no Estado de Pernambuco e não realizou no Próprio Estado de Origem ou outro Estado vizinho? b) Quais ações foram tomadas pela Secretaria de Saúde do Estado para realização do Procedimento? c) Por qual motivo a maternidade CISAM foi escolhida para realizar tal procedimento interruptivo? d) O Estado do Espírito Santo arcou com os custos deslocamento para vinda da menor e seus familiares para realização do procedimento aqui em Pernambuco? e) Qual o procedimento médico foi adotado para interrupção da gravidez? f) Quais medidas foram e estão sendo tomadas após a interrupção da gravidez? g) Qual era condição física da menor antes da interrupção e se seria possível um parto sem que expusesse a menor a risco de morte? h) Qual era o estágio de gravidez da menor antes da interrupção, ou seja, de quantas semanas estava a gestão? Com relação ao estágio da gravidez existe alguma recomendação ou nota técnica que aponte que o procedimento adotado poderia ser outro, ou seja, procedimento outro que não fosse da interrupção da gravidez? i) A Secretaria recomendou de alguma forma que os Deputados que lá se encontravam não pudessem entrar na maternidade para estabelecer algum tipo de conversa com o Diretor da Maternidade? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2103/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 22/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara e ao Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado, André Longo, pedido de informações, nos termos do art. 216, I, do Regimento Interno, sobre: a) Os lotes do medicamento Cloroquina/Hidroxicloroquina, fornecidos pela União ao Estado de Pernambuco, especificamente 47.000 (quarenta e sete mil unidades) foram recebidos que dia, foram designados para quais unidades de saúde e qual quantitativo que cada estabelecimento recebeu ? b) O LAFEPE está produzindo o medicamento Cloroquina/Hidroxicloroquina? Se está, tem havido fornecimento da Cloroquina/Hidroxicloroquina ao Estado de Pernambuco? Caso positivo, qual o destino e o quantitativo até a presente data? Caso negativo, quais os impeditivos? c) O que justifica o confisco da Cloroquina/Hidroxicloroquina das Farmácias privadas no Estado, se sua prescrição não faz parte do protocolo adotado pelo Estado de Pernambuco? d) Qual o quantitativo de Cloroquina/Hidroxicloroquina confiscado das Farmácias privadas e qual a destinação? Como está sendo administrada a prescrição da medicação nas unidades de atendimento? e) Quais as ações efetivas que estão sendo tomadas para suprir a necessidade do referido medicamento nos casos de pacientes que fazem uso daquele para tratamento de lúpus, entre outras doenças? f) As UPAs têm disponibilizado a Cloroquina/Hidroxicloroquina? Caso negativo, quais os impeditivos? Caso positivo, qual o quantitativo e a origem (medicamentos confiscados das Farmácias Privadas ou enviados pelo governo federal)? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2026/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e ao Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, André Longo, pedido de informações acerca do caso de Reginaldo Jacinto da Silva, que faleceu no Hospital Maria Lucinda, e teve sua morte registrada como Covid-19, assentado na Certidão de Óbito como causa da morte, quando na realidade o exame deu positivo para influenza A e negativo para Covid-19, assim sendo indaga-se: a) Desde o início da pandemia, quantas pessoas vieram a óbito em Pernambuco, tendo as suas declarações de decesso lavradas especificando o Covid-19, mesmo sendo apenas uma possibilidade? b) Por que foi autorizado a lavratura da certidão de óbito, que se deu antes do resultado do exame patológico atestar a real causa morte? c) Quem direcionou os médicos a assinarem declarações de óbito com “possibilidades de causa morte”, antes do exame da vigilância epidemiológica definitivo ser concedido e qual o embasamento para tal direcionamento? d) A Secretaria Estadual de Saúde recomendou através de alguma normativa ou capacitação aos médicos, a assinatura de declarações de óbitos sem o resultado conclusivo? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2025/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, pedido de informações, visando operacionalizar Sistema de Monitoramento das Operadoras de Telefonia Celular Vivo, Claro, Oi e Tim, para localizar os celulares dos moradores do Recife, indagando-se: a) Qual critério de monitoramento do celular? b) Qual a base legal ou fundamento jurídico foi utilizado tendo vista que a Constituição Federal prima pela direito a privacidade? c) Qual o critério para escolha da empresa de Tecnologia in Logo, para realização desse monitoramento? d) Qual procedimento administrativo legal adota? e) O monitoramento segundo reportagem G1 Globo, o monitoramento iniciou no dia 21 de março, tendo apenas sido anunciado essa parceria apenas no dia 24 de março. Por quê? f)Qual valor foi acordado pela prestação de serviço pela Empresa de Tecnologia In Logo? g)Qual o quantitativo de aparelhos celulares que serão monitorados no Recife? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 2024/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/05/2020 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e ao Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado, André Longo, pedido de informações, nos termos do art. 216, I, do Regimento Interno, acerca do uso dos medicamentos Cloroaquina e/ou Hidroxicloroquina (HCQ), indagando-se: a) O Estado de Pernambuco está ministrando Cloroquina ou Hidroxicloroquina (HCQ) para o tratamento da COVID-19, isoladamente ou em associação com azitromicina (HCQ + AZT)? b) Caso estejam ministrando, qual a dosagem e a periodicidade? c) Quantas pessoas já fizeram uso da cloroaquina ou hidroxicloroaquina no Estado? d) Existe algum protocolo recomendado para uso do medicamento em um tipo específico de paciente? e) Qual a quantidade de Cloroquina ou Hidroxicloroquina no Estoque do Estado? Eles estão disponíveis na Farmácia do Estado? Estão sendo produzidos pelo LAFEPE? Se não, existe uma estimativa de quando vai iniciar a fabricação? f) Caso o Estado não tenha produzido, mas comprado, qual a quantidade que foi adquirida e por qual valor? g) Caso o Estado não tenha adquirido mediante compra, mas por doação do Governo Federal, qual a foi a quantidade de medicamento recebido? h) Existe alguma Resolução ou Portaria do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o uso do medicamento, que esteja sendo adotada pelo Estado? i) É de Conhecimento da Secretaria de Saúde que Cloroquina foi recomendado por entidades chinesas, sul-coreanas e italiana de saúde para o tratamento do COVID-19? j) Há portadores de doenças crônicas como LUPUS, que tem sido diretamente afetado pela ausência da cloroaquina nas farmácias. Que providências estão sendo tomadas pelo Governo do Estado no sentido de combater essa situação, tendo em vista que já está em falta no Estado? l) Qual a medicação utilizada na fase inicial dos tratamentos e o porquê não há uma divulgação enfática quanto a isso? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 1285/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 02/10/2019 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, pedido de informações sobre acordo realizado entre o TCE e o Governo do Estado, em que este se comprometeu até o dia 31 de julho abastecer o mínimo de 80% do estoque da Farmácia do Estado, para saber se, de fato, o acordo foi cumprido. -Caso o acordo tenha sido cumprido, qual o quantitativo e a relação dos medicamentos disponibilizados? - Dos 231 medicamentos que devem fazer parte da lista do órgão, os 139 que estariam em falta, à época do acordo, quais foram? - O desabastecimento do Estoque da Farmácia do Estado se deu pelo acumulo de dívidas com os laboratórios e também pela quantidade de medicamentos e não pagos pelo Estado? -Qual o débito do Estado com laboratórios cujo empenho foi realizado, mas está pendente de pagamento? -Qual providência tomada pelo Estado quanto aos atrasos na reposição do estoque da Farmácia do Estado? Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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