Gleide Ângelo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 10446/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 20/04/2022 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara ; e ao Exmo. Sr. Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco José Fabrício Silva de Lima ; no sentido de promover, com a máxima urgência, a convocação e nomeação de mais aprovados(as) no último concurso para provimento no cargo de DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CARREIRA INICIAL, DPE-I “A”, para que seja feito o recompletamento das vagas vacantes no referido cargo e, consequentemente, não ocorram prejuízos no serviço de assistência jurídica integral e gratuita assegurada à população pernambucana hipossuficiente, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5° da Constituição da República, concomitantemente com a Emenda Constitucional nº 80, de 04 de junho de 2014. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 1455/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 11/06/2019 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara ; à Exma. Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco, Sr.ª Sílvia Cordeiro ; e ao Exmo. Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco, Sr. José Fabrício Silva de Lima ; no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a implantação de um protocolo de atendimento especializado, humanizado e célere para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.