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Indicação — efetivo policial (IND) · 2 no total

Joel da Harpa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — efetivo policial (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 9225/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 26/02/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, Secretário de Defesa Social e ao Exmo. Sr. Coronel PM Ivanildo Torres, Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Pernambuco, no sentido de solicitar reforço no Efetivo Policial em todo o Estado de Pernambuco, especialmente nas regiões de maior concentração de público, como as cidades de Recife e Olinda, e outras cidades do interior que possuem programação carnavalesca significativa. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4380/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 01/09/2020 Indicamos à mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado um apelo ao Exmo. Senhor Governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, ao Ilmo. Secretário de Segurança Pública de Pernambuco, Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, no sentido de que seja providenciado o aumento do efetivo policial do 24º Batalhão da Polícia Militar, localizado no município de Santa Cruz do Capibaribe. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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