Joel da Harpa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REQ 3132/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/03/2025 | Requeremos à Mesa, cumpridas as normas regimentais, que seja encaminhado Pedido de Informações à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, à Senhora Ana Maríza, Secretária de Estado de Administração, para que, em relação às empresas de tercerização de serviços contratadas pelo Estado de Pernambuco, sejam prestadas as informações em seguida requeridas: INFORMAÇÕES REQUERIDAS 1. O PODER EXECUTIVO ESTADUAL, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS, EMPRESAS E ENTIDADES, EXIGE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ANTES DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATUAIS MENSAIS? 2. AS EMPRESAS ÁGUIA, BBC E B1 TÊM CONTRATOS COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL? SE POSITIVA A RESPOSTA, QUAIS OS CONTRATOS E COM QUE ÓRGÃOS E ENTIDADES? E ESTÃO EM DIA COM O CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS JUNTO AOS SEUS EMPREGADOS? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 4459/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 03/06/2022 | Requeremos à Mesa Diretora, cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado a Sua Excelência o Secretário de estado da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, Pedido de Informações, em relação ao FEEF- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, com as seguintes indagações, a serem respondidas no prazo fixado em norma própria: 1- Qual o total de recursos arrecadados pelo FEEF desde a sua criação até a presente data? 2- Em que e como foram aplicados os recursos do FEEF, em cada exercício fiscal, desde a sua criação até a presente data? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 3697/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/12/2021 | Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado Pedido de Informações ao Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, Secretário Estadual de Educação, no que se refere à Nota Técnica, emitida pela Gerência de Políticas Educacionais em Educação Inclusiva , Direitos Humanos e Cidadania, quanto à utilização de banheiros e vestiários públicos de escolas da rede pública estadual de ensino por pessoas transgênero, travestis e transexuais na qual orienta no sentido de que sejam disponibilizados tais instalações para uso por essas pessoas, independentemente do seu sexo biológico, para ser de acordo com a sua identidade sexual declarada, mesmo que destinadas a pessoas dos sexos masculinos e femininos, separadamente: 1. Esta nota técnica representa a posição oficial da Secretaria Estadual de Educação? 2. Para a emissão da referida Nota Técnica foram ouvidas pessoas da área de segurança pública, sobre os riscos à segurança dos usuários? 3. Antes da emissão da nota técnica, foram ouvidas que entidades representativas dos pais dos alunos das escolas da rede pública estadual, ou entidades representativas dos estudantes? 4. Houve alguma Consulta Pública pela Secretaria antes de emitir a referida Nota Técnica? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.