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Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 16702/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/09/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo à Governadora de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, ao Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Sr Alessandro Carvalho, e ao Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Pernambuco-PMPE, Sr. Ivanildo César Torres de Medeiros, para que sejam adotadas as providências necessárias para reforço do policiamento ostensivo no município de Tamandaré, visto estarem sendo noticiados o expressivo aumento de casos de violência, com crimes de morte, atribuídos a disputa de faccionados por territórios no município. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 15440/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 27/02/2026 | Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, bem como ao Secretário de Defesa Social, o Excelentíssimo Senhor Alexsandro Carvalho, no sentido de viabilizar a construção de 01 (uma) Delegacia de Polícia Civil no município de Ribeirão e 01 (uma) Delegacia de Polícia Civil no município de São José da Coroa Grande, visando fortalecer a segurança pública e ampliar o atendimento à população dessas importantes cidades da Mata Sul do Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5645/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/03/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena e a Ilmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Alexandre Luiz Rollo Alves , e ao Comandante da Polícia Militar de Pernambuco, Cel. Tibério César dos Santos , no sentido de viabilizar o aumento do Efetivo Policial para o município de Barreiros/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5644/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 13/03/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena e a Ilmo. Secretário de Defesa Social, Sr. Alexandre Luiz Rollo Alves , e ao Comandante da Polícia Militar de Pernambuco, Cel. Tibério César dos Santos , no sentido de viabilizar o aumento do Efetivo Policial para o município de São Jose da Coroa Grande/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3037/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Exma. Governadora de Pernambuco, Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena e a Ilma. Sra. à Secretária de Defesa Social, Sra. Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha , e ao Comandante da Polícia Militar de Pernambuco, Cel. Tibério César dos Santos , no sentido de viabilizar o aumento do Efetivo Policial para o Distrito de Camela no município de Ipojuca/PE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.