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Requerimento — pedido de informações (REQ) · 3 no total

Pastor Júnior Tércio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — pedido de informações (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 1432/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/12/2023 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco e à Exmo. Sr. Alessandro Carvalho, Secretário de Defesa Social, Pedido de Informação para que se esclareça se Delegacia de Cavaleiro será transferida e se existem outras unidades da Policia Civil, sediadas na Cidade de Jaboatão, que serão transferidas? Não seria possível a reforma dos imóveis sem que, contudo, fosse necessária a mudança das unidade da Polícia Civil? Qual a previsão para transferências dessas unidades? Esse imóveis para onde serão realocadas a(s) unidade(s) são de propriedade do Estado ou Privadas? Qual custo das transferências, incluindo montagem para estarem a disposição da População? Qual a justificativa para mudança e os bairros/locais que serão instaladas? Essas transferências foram dsicutidas com as categorias policiais? Na cidade de Jaboatão dos Guararapes tem quantas unidades da Policia Civil? Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 790/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 28/06/2023 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco e à Exmo. Sr. Evandro Avelar, Secretario de Mobilidade de Infraestrutura, Pedido de Informação acerca cuja finalidade é obter esclarecimentos acerca dos recursos da União repassados ao Município de Jaboatão, nos últimos 10 (dez) anos, destinados à realização de obras públicas de infraestrutura, obras de contenção de encostas, assim como para prevenir os prejuízos e assistir os desabrigados e enlutados, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Diante disso, questiona-se: Qual foi o montante de recursos repassado pelo Estado ao município de Jaboatão dos Guararapes/PE, de janeiro de 2013 até a presente data, para fins das obras de contenção das chuvas, assim como para prevenir os prejuízos e assistir os desabrigados? Em 2022, o desastre decorrente das chuvas no município de Jaboatão dos Guararapes deixou saldo de mais de 20 mortes e milhares de pessoas desabrigadas. Quanto desses recursos foram canalizados para às famílias enlutadas e desabrigadas? Qual a diferença de valores entre a previsão inicial de investimentos e a previsão atual? Qual a destinação dada aos recursos, que foram repassados no referido período? Qual a forma de execução prevista, com os recursos atuais disponíveis, para atender a necessidade de reforma da infraestrutura municipal, com a finalidade de evitar novas desastres? Por fim, requer-se a listagem com a indicação de cada uma das obras beneficiadas com recursos da União e os respectivos repasses, organizados em ordem de data, com os devidos valores discriminados. Situação não informada pela Casa Autoria única
REQ 204/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 14/03/2023 Requeremos à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado ao Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco e à Exma. Sra. Carolina Cabral, Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas, Pedido de Informação acerca da Associação Privada denominada “Escola Livre Redução de Danos”, que no último dia 20 de fevereiro, sofreu uma abordagem e apreensão de matérias, realizado pela Polícia Civil de Pernambuco, por estarem distribuindo, num espaço na Rua treze de maio, 99 – Carmo, Olinda-PE, o “KIT da Redução de Danos”, que nele cotinha utensílios para o uso de entorpecentes durante o período de Carnaval e pela distribuição de folders que orientavam e induziam as pessoas a realizar o consumo de drogas da melhor forma, para que apresentem respostas ou informações quanto as seguintes indagações abaixo: Esta Associação Privada denominada “Escola Livre de Redução de Danos” já recebeu ou recebe quaisquer incentivos, financeiros ou não, do Governo do Estado? Caso tenha recebido algum Recurso Financeiro, o mesmo decorreu de emenda parlamentar, recurso espontâneo do Executivo ou por destinação obrigatória previsto em orçamento para área da Politica de Redução de Danos ? Existe ou já existiu algum convênio ou parceria pública entre a referida Secretaria ou Governo do Estado para que a “Escola Livre de Redução de Danos” realize oficinas em espaços públicos ou privados? A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas ou Governo do Estado desenvolve ou desenvolveu alguma atividade ou ações que atendam a Política de Redução de Danos preconizada na Portaria 1.028, de 1º de julho de 2005, do Ministério da Saúde? A Associação “Escola Livre de Redução de Danos”, à luz do que estabelece a Portaria 1.028, de 1º de julho de 2005, do Ministério da Saúde, necessita de alguma autorização para atuação no Estado de Pernambuco, por envolver ação ligada à Política de drogas? Quais as ações são ou foram desempenhadas pela Secretaria e o Governo do Estado para fiscalizar e coibir o incentivo ao consumo de drogas ilícitas? Quais medidas serão adotadas pela Secretaria e o Governo do Estado diante da notícia de que foram e ainda estão sendo distribuídos Kit’s da Redução de Danos, por parte Associação “Escola Livre de Redução de Danos”, auxiliam e induzem o consumo de drogas? Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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