Pastor Júnior Tércio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 14757/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/12/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e a Exma. Sra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro, Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), solicitando a implantação de um poço artesiano na Sitio Baixa Grande, no bairro de Albuquerque Né, no Município de Sertânia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 14746/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/12/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e a Exma. Sra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro, Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), solicitando a implantação de um poço artesiano na Rua Vereador Manoel P. Sobrinho, no bairro de Lage Grande, no Município de Catende. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 14673/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 12/12/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José de Anchieta dos Santos, Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e à Exma. Sra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro, Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC), solicitando a implantação de um poço artesiano no Sítio Baixa Grande, no município de Sertânia, Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 14085/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 21/10/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito um apelo a Prefeita da Cidade de Catende, Exma. Sra. Gracina Maria Ramos Braz da Silva e ao Exmo. Sr. Julio Bezerra Cunha Neto, Secretário de Infraestrutura, no sentido de providenciar a implantação de um poço artesiano com o objetivo de garantir o fornecimento contínuo e de qualidade de água para atender às necessidades dos moradores da Rua Firmino Correia de Melo, no Bairro de Jardim Diamante, na Cidade de Catende. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 13682/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 24/09/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Prefeito de Alagoinha, Exmo. Sr. Simão Cirineu da Costa Neto e ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Exmo Sr. Giomar da Silva Paes, no sentido de viabilizar, com a maior brevidade possível, a construção de um poço artesiano no Sitio Macambira, no Bairro de Distrito Perpétuo Socorro, Cidade de Alagoinha. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.