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Indicação — defesa da cidadania (IND) · 4 no total

Adalto Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — defesa da cidadania (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 16036/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 23/04/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Exma. Sr.ª Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, e à Sr.ª Amanda Larissa Valença de Medeiro, Secretária da Mulher de Pernambuco, no sentido de fortalecer e ampliar, em caráter permanente e integrado, a política estadual de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, mediante a expansão da rede de proteção às mulheres, intensificação das ações preventivas nos municípios, ampliação dos centros especializados de atendimento, fortalecimento dos mecanismos de monitoramento de medidas protetivas e interiorização das campanhas educativas e dos serviços de acolhimento. A presente indicação tem como objetivo enfrentar de forma estruturada a escalada da violência letal e não letal contra as mulheres em Pernambuco, assegurando resposta institucional mais ampla, preventiva e articulada em todo o território estadual. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4668/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara , ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Sr. Pedro Eurico , e por fim ao Presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Sr. Isaac Sidney , para que seja desenvolvido, com a maior brevidade possível, medidas de segurança além de campanhas de conscientização para combater golpes e fraudes contra o Idoso no Estado de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4666/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Prefeito da Cidade do Recife, Sr. Geraldo Júlio e a Secretária–Executiva de Desenvolvimento Social do Recife, Sra. Geruza Flizardo , para que seja feito o recadastramento das famílias que residem nos barracos instalados no entorno do Mercado da Encruzilhada, na Zona Norte da cidade do Recife, encaminhando-as aos programas de moradia do Governo, dentre eles o “Minha Casa, Minha Vida”. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4176/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara e ao Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sr. Sileno Guedes, ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS/PE), Sr. Joelson Rodrigues Reis e Silva e ao Prefeito do Recife, Sr. Geraldo Júlio, para que promova um maior apoio social para as pessoas em situação de rua da cidade do Recife com aumento de vagas em abrigos, realização de cadastro e condução dessas pessoas aos programas sociais do Governo Federal e Estadual. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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