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Indicação — recuperação de estradas (IND) · 2 no total

Dannilo Godoy

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — recuperação de estradas (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 6729/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 12/06/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco, e ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – (DER-PE), Ilmº Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, no sentido de providenciar em caráter de URGÊNCIA , a recuperação da Rodovia PE-320 com extensão de 23 quilômetros, que vai do Município de Afogados da Ingazeira ao Município de Tabira, no Sertão do Pajeú. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3551/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco 23/08/2023 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. Evandro Avelar, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco, e ao Diretor-Presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – (DER-PE), Ilmº Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, no sentido de providenciar em caráter de URGÊNCIA , a recuperação da Rodovia PE- 158, no trecho que liga os Municípios de Lajedo a Jurema, ambos no agreste meridional do estado. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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