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Requerimento — frente parlamentar (REQ) · 1 no total

Rodrigo Farias

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — frente parlamentar (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2974/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/02/2025 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS , com base no art. 357, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral, Deputado Rodrigo Farias, e como membros os Deputados Edson Vieira, Fabrizio Ferraz, João de Nadegi, João Paulo Costa, Mário Ricardo, Renato Antunes, Sileno Guedes, Waldemar Borges, Wanderson Florêncio, William Brigido. Ficando posta para apreciação no Plenário, ratificda pelo apoiamento necessário de pelo menos 1/3 (um terço) dos Deputados com assento nesta Casa, conforme disposto no Art. 359 do regimento interno desta respeitosa Casa que, em querendo, poderão converter-se em membros. A Frente Parlamentar terá o prazo inicial de 02 (dois) anos, de acordo com o previsto no Art. 361 do mencionado regimento, e terá como propósito discutir, propor e fiscalizar medidas que reduzam a violência nos eventos esportivos, garantindo a segurança da população e promovendo a cultura da paz nos estádios e em seu entorno. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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