Diogo Moraes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| IND 10386/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 23/04/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado um Apelo à Exma. Sra. Governadora Raquel Lyra, ao Exmo. Sr, TúlioVilaça, Secretário de Estado da Casa Civil, ao Exmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, e ao Exmo. Sr. Rivaldo Melo, Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, no sentido de providenciar a Reestruturação completa da sinalização vertical e horizontal da PE-270, no trecho compreendido entre o centro do município de Arcoverde e o Loteamento Maria de Fátima, no sentido do município de Buíque, com o cancelamento e suspensão da emissão de multas provenientes das câmeras de videomonitoramento instaladas neste trecho, até que a sinalização esteja plenamente adequada aos padrões técnicos exigidos, bem como a implementação de campanhas educativas voltadas à orientação de motoristas e transeuntes, visando à promoção da segurança viária e à correta interpretação da sinalização existente e futura . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.