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Projeto de lei complementar (PLC) · 2 no total

Romero Albuquerque

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de lei complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 3982/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/04/2026 Altera a Lei Complementar n° 260, de 6 de Janeiro de 2014, que Estabelece Normas de Finanças Públicas Complementares à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Raquel Lyra, para instituir medidas de fortalecimento da transição administrativa, com previsão de equipe paritária, ampliação dos deveres de colaboração e mecanismos de responsabilização no âmbito do Estado de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 2785/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 10/04/2025 Altera a Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, para incluir nova causa de demissão ao servidor público estadual. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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