Romero Sales Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 8669/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 05/02/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Senhor Marcelo Gouveia, Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, no sentido de providenciar a criação do programa IPTU VERDE, em todos os Municípios Pernambucanos, concedendo desconto para pessoas físicas e jurídicas que adotem medidas sustentáveis, ou seja, separação do lixo, redução da produção de lixo e reciclagem, em parceria com o Governo do Estado para que possa recompor as receitas dos municípios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8665/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 05/02/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco, no sentido de providenciar envio de Projeto de Lei para alterar a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que "Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.", com a finalidade de alterar o Art. 11 da referida lei encerrando em data anterior a 31 de dezembro de 2024, incluindo ainda a impossibilidade de prorrogação da cobrança, tendo em vista o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para 20,5%, inviabiliza a continuidade da cobrança do referido fundo, bem como, a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8659/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 05/02/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; e ao Ilustríssimo Sr. Guilherme Cavalcanti, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, no sentido providenciar a criação de uma linha de incentivo fiscal dentro do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), voltada para empresas e entidades que realizem a logística reversa e direcionem os materiais recicláveis sem ônus, para associações de catadores e/ou agentes ambientais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 8611/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 04/02/2025 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. José Almir Cirilo, Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado; ao Excelentíssimo Sr. João Guilherme, Prefeito do Município de Poção, e ao Senhor Alex Campos, Diretor-Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, no sentido de providenciar, a suspensão de cobrança indevida por parte da COMPESA, em residências que não contam com o abastecimento d’água por parte da concessionária de serviços públicos e vem recebendo faturas de utilização de um serviço que não é prestado no município de Poção. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5158/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco, no sentido de providenciar envio de Projeto de Lei para alterar a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que "Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.", com a finalidade de alterar o Art. 11 da referida lei encerrando em data anterior a 31 de dezembro de 2024, incluindo ainda a impossibilidade de prorrogação da cobrança, tendo em vista o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para 20,5%, inviabiliza a continuidade da cobrança do referido fundo, bem como, a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5156/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura; e ao Senhor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, no sentido de isentar o cidadão do pagamento da taxa de emplacamento, quando a perda da placa dianteira do veículo ocorrer em virtude de alagamentos e inundações oriundas de fortes chuvas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5155/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco; e a Excelentíssima Senhora Márcia Conrado, Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, no sentido de providenciar a criação do programa IPTU VERDE, em todos os Municípios Pernambucanos, concedendo desconto para pessoas físicas e jurídicas que adotem medidas sustentáveis, ou seja, separação do lixo, redução da produção de lixo e reciclagem, em parceria com o Governo do Estado para que possa recompor as receitas dos municípios. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5154/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. José Almir Cirilo, Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado; e ao Senhor Alex Campos, Diretor-Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, no sentido de providenciar, a suspensão de cobrança indevida por parte da COMPESA, em residências que não contam com o abastecimento d’água por parte da concessionária de serviços públicos e vem recebendo faturas de utilização de um serviço que não é prestado no município de Poção. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 5153/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/05/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; e ao Ilustríssimo Sr. Guilherme Cavalcanti, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, no sentido providenciar a criação de uma linha de incentivo fiscal dentro do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), voltada para empresas e entidades que realizem a logística reversa e direcionem os materiais recicláveis sem ônus, para associações de catadores e/ou agentes ambientais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3898/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 06/09/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco, no sentido de providenciar envio de Projeto de Lei para alterar a Lei n° 15.865, de 30 de junho de 2016, que "Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.", com a finalidade de alterar o Art. 11 da referida lei encerrando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2023, tendo em vista o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para 20,5%, inviabiliza a continuidade da cobrança do referido fundo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3298/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Sra. Ana Luíza Ferreira, Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; e ao Ilustríssimo Sr. Guilherme Cavalcanti, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, no sentido providenciar a criação de uma linha de incentivo fiscal dentro do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), voltada para empresas e entidades que realizem a logística reversa e direcionem os materiais recicláveis sem ônus, para associações de catadores e/ou agentes ambientais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 9126/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 02/02/2022 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Roberto Fontelles, Presidente do Detran-PE, no sentido de isentar o cidadão do pagamento da taxa de emplacamento, quando a perda da placa dianteira do veículo ocorrer em virtude de alagamentos e inundações oriundas de fortes chuvas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 6231/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 04/06/2021 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Senhora Fernandha Batista, Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco; a Ilustríssima Senhora Marília Raquel Simões Lins, Secretária de Administração; e o Ilustríssimo Senhor Décio Padilha, Secretário da Fazenda, no sentido de propor cassação de Inscrição Estadual dos estabelecimentos comerciais e de serviços que comercializem cobre de origem clandestina. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3917/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 22/05/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Rodrigo Novaes, Secretário de Turismo e Lazer, e ao Ilustríssimo Roberto Fontelles, Presidente do Detran-PE, no sentido de prorrogar por 90 dias após a suspensão do estado de calamidade o IPVA/2020 dos empresários do ramo do transporte de turismo de Pernambuco. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3575/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; e o Ilustríssima Senhor Décio Padilha, Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, no sentido de aplicar isenção dos impostos estaduais nos produtos que são considerados essenciais para a subsitência humana, tais como energia elétrica , á gua, esgoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3574/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 01/04/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; e o Ilustríssima Senhor Décio Padilha, Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, no sentido de aplicar isenção dos impostos estaduais nos produtos de higiene pessoal, tais como papel higiênico , sabão, álcool , enquanto vigorar o estado de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.