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Indicação — administração pública (IND) · 22 no total

Romero Sales Filho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — administração pública (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 15151/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco 04/02/2026 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Cícero Moraes, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, e ao Senhor Moshe Dayan Fernandes de Carvalho, Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no sentido de providenciar a reativação e garantir o pleno funcionamento do Posto da ADAGRO em Poção, que encontra-se desativado. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 8638/2025 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/02/2025 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Cícero Moraes, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; Excelentíssimo Sr. João Guilherme, Prefeito do Município de Poção e a Senhora Raquel Miranda, Diretora-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no sentido de providenciar a reativação e garantir o pleno funcionamento do Posto da ADAGRO em Poção, que encontra-se desativado. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 6203/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 15/05/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo a Excelentíssima Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo Sr. Cícero Moraes, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; e a Senhora Raquel Miranda, Diretora-Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no sentido de providenciar a reativação e garantir o pleno funcionamento do Posto da ADAGRO em Poção, que encontra-se desativado. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4656/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar a Lei nº 16.884, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre símbolo que indica o atendimento prioritário a pessoa idosa, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 4º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4655/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.797, de 27 de dezembro de 2019, que obriga as farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação e dá outras providências, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 2º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4654/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.728, de 9 de dezembro de 2019, que proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, composto por ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 3º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4653/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 5º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4652/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.690, de 11 de novembro de 2019, que determina atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, em todas as instituições e serviços, públicos ou privados, de atendimento ao público, no âmbito do Estado de Pernambuco, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 6º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4643/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.908, de 11 de junho de 2020, que determina a disponibilização, nas escolas das redes pública e privada de ensino do Estado de Pernambuco, do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 4º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4642/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.949, de 3 de julho de 2020, que determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 4º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4641/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei 16.968, de 20 de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade de divulgação das atas de reuniões dos Conselhos consultivos ou deliberativos que integram a estrutura do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 4º, que cabe ao Poder Executivo regulamenta-la, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4640/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 17.078, de 8 de outubro de 2020, que altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de tornar obrigatória a divulgação de informações sobre obras públicas em sítio eletrônico do órgão ou entidade da Administração Pública responsável por sua execução e fiscalização, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 3º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4638/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/12/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei nº 16.644, de 30 de setembro de 2019, que determina prioridade de atendimento a pessoa idosa, independente de agendamento prévio, nos órgãos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), nas suas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN) demais postos descentralizados do órgão, uma vez que ficou estabelecido na mesma, no art. 3º, que o Poder Executivo ficou responsável por isso, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4598/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 23/10/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei 17.038/2020, que altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, uma vez que ficou estabelecido na mesma que a EPTI deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico informações sobre os custos por delegatário, de forma clara e acessível à população, observando-se critérios e forma de divulgação previstos em Decreto do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4577/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 16/10/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; e ao Ilustríssimo Senhor Marcelo Bruto, Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação; no sentido de implementar o Consórcio Metropolitano de Resíduos Sólidos que é integrante do Programa de Metas “Todos por Pernambuco”. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4480/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 18/09/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; a Ilustríssima Senhora Fernandha Batista, Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Senhora Suzana Montenegro, Diretora Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, no sentido de constar no site da APAC, a situação da estrutura física de todas as barragens e reservatórios localizados no território de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4478/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 18/09/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; e a Ilustríssima Senhora Marília Raquel Simões Lins, Secretária de Administração, no sentido de dispor aba ou ícone no sítio eletrônico (site) do Poder Executivo, especificamente na subpágina da Secretaria Estadual de Administração, com link permanente ou plataforma digital, disponibilizando ordenadamente, o patrimônio imobiliário do estado de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4475/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 18/09/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei 14.743/2012 sobre a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4221/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 07/08/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de regulamentar, por meio de decreto, a Lei 16.700/2019 sobre a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista e de Incentivo ao Ciclismo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4179/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 19/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, no sentido de que sejam liberados os recursos das Emendas Parlamentares nº 608/2019, 610/2019, 611/2019, 4020/2020, 601/2019, 1003/2019, 3188/2020, 3186/2020, 3056/2020, 3171/2020, 3173/2020, 3172/2020 e 4021/2020 de minha autoria, destinadas à perfuração de poços nos Municípios de Buíque, Verdejante e Tabira, à implantação do Centro de Atendimento ao Turista e ao combate ao coronavírus no Município de Ipojuca. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 4051/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 05/06/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Secretário de Turismo, Rodrigo Novaes e ao Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Bruno Schwambach, no sentido de incluir no estudo sobre o retorno das atividades econômicas no Estado, feito através de acordo de cooperação técnica com a Deloitte Touche Tohmatsu Limited, as empresas e profissionais liberais que atuam nas atividades de Mergulho, Buggys, Ambulantes, Barracas de praia, Jangadeiros, Guias turísticos, artesãos e outras atividades afins do setor do turismo. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 3824/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco 08/05/2020 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; ao Ilustríssimo André Longo, Secretário de Saúde; e ao Ilustríssimo Dilson Peixoto, Secretário de Desenvolvimento Agrário; no sentido de criar decreto proibindo a prática de qualquer tipo de queimada e a tradicional fogueira, comum nas festas juninas do nordeste, durante o estado de calamidade devido ao novo coronavírus, a fim de evitar o aumento de pessoas em busca de atendimento hospitalar devido a problemas respiratórios. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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