Jarbas Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 16183/2026 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 05/05/2026 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, para que interceda junto ao Governo Federal através dos órgãos promotores da agricultura irrigada e do desenvolvimento rural, para que sejam tomadas as providências e medidas necessárias à implantação do Projeto Canal do Sertão, beneficiando as regiões do Araripe, Sertão do São Francisco e Sertão Central, permitindo a captação de água do Rio São Francisco e a construção de infraestrutura necessária para viabilizar cerca de 100 mil hectares com irrigação, em 15 municípios, gerando resultados econômicos e sociais para Pernambuco, com reflexos positivos para a economia regional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 7141/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 18/10/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, extensivo ao Excelentíssimo Senhor Secretário do Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado de Pernambuco, Cícero Vicente Marinho Xavier de Moraes, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco, Fabrício Marques Santos e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Recursos Hídricos e de Saneamento do Estado de Pernambuco, José Almir Cirilo, para que sejam adotadas providências visando a recuperação, adequação e modernização da infraestrutura que integra o Perímetro de Irrigação do Poço da Cruz – Ibimirim, hoje sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS / Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, com atividades paralisadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 7123/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 16/10/2024 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado Apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, extensivo ao Excelentíssimo Senhor Secretário do Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado de Pernambuco, Cícero Vicente Marinho Xavier de Moraes, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Estado de Pernambuco, Fabrício Marques Santos, ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Wilson José de Paula e à Excelentíssima Senhora Ellen Karine Diniz Viégas, Diretora-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, para que seja formulado e implementado o Programa Irriga Pernambuco com o objetivo de promover a geração de empregos, o fortalecimento da economia nos municípios, a redução da pobreza, a melhoria da sustentabilidade ambiental e a ampliação da oferta de alimentos, beneficiando cerca de 8.000 pequenos agricultores irrigantes, ampliando a área irrigada em 20.000 há, nos próximos 3 anos, aproveitando de forma racional os recursos hídricos acumulados em reservatórios já construídos no semiárido pernambucano, além de outras fontes. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.